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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Flores de Maracás,
com o objetivo de incentivar e apoiar a produção de flores no município, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
Flores de Maracás, com a finalidade de fortalecer o título do município como
“Cidade das Flores” e incentivar a produção de flores na sede e na zona rural.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
I – incentivar a produção de flores em quintais, sítios, fazendas e associações
comunitárias;
II – apoiar iniciativas familiares, associativas e empresariais voltadas à
floricultura;
III – promover cursos, capacitações e parcerias técnicas para a melhoria da
produção;
IV – estimular a comercialização de flores, fortalecendo o mercado local e
regional;
V – integrar a produção de flores ao turismo, à cultura e à identidade de
Maracás.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio da secretaria competente, firmar
parcerias com entidades públicas, privadas e associações da sociedade civil
para a execução do Programa.
Art. 4º Esta Lei é de caráter autorizativo, cabendo ao Poder Executivo avaliar a
conveniência e oportunidade de sua implementação, bem como a
regulamentação necessária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Maracás é nacionalmente reconhecida como a “Cidade das Flores”, título que
enriquece a identidade cultural do município, fortalece sua imagem turística e
contribui para o desenvolvimento econômico local.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
instituir o Programa Flores de Maracás, voltado para incentivar, apoiar e
fortalecer a produção de flores tanto na sede quanto na zona rural do
município, abrangendo quintais, sítios, fazendas e associações comunitárias.
A floricultura representa uma importante alternativa de geração de renda,
inclusão produtiva e valorização da agricultura familiar, além de ser um setor
que agrega valor ao turismo e à imagem da cidade. Ao apoiar a produção de
flores, o município estimula não apenas o desenvolvimento econômico, mas
também o embelezamento urbano, o fortalecimento da cultura local e a
ampliação de oportunidades de emprego.
Ressalte-se que o caráter autorizativo da presente proposição garante ao
Poder Executivo liberdade para avaliar a conveniência e a oportunidade da
implantação do programa, sem impor qualquer obrigação imediata,
respeitando-se assim a autonomia administrativa.
Diante da relevância desta iniciativa, que alia tradição, identidade cultural e
desenvolvimento sustentável, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 23 de setembro
de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
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