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FIDE AUxI
PODER LEGISLATIV0 CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHА
Projeto de I.ei nº /2025
"O Programa de Identificação de
Logradouros Públicos (PROLOG) no
Município de Maracás-BA e estabelece
diretrizes para a sinalização de vias
públicas.".
O Vereador Heraldo Pires De Lima Júnior, na qualidade de representante
do Poder Legislativo de Maracás, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás, o Programa de
Identificação de Logradouros Públicos (PROLOG), com o objetivo de assegurar
correta e padronizada sinalização de todas as vias e logradouros públicos na
zona urbana e rural.
a
Art. 2° São diretrizes gerais do PROLOG:
I - A universalização da sinalização, garantindo que todas as ruas, travessas,
avenidas e demais logradouros públicos possuam placa de identificação;
II - A padronização das placas, utilizando material de alta durabilidade e
resistência às intempéries, que assegure legibilidade e visibilidade adequadas;
III - A instalação das placas em locais de fácil visualização, preferencialmente
no início e no final de cada via;
IV - A inclusão, de forma clara e legível, do nome oficial do logradouro e
respectivo Código de Endereçamento Postal (CEP);
do
V - Nos logradouros conhecidos simultaneamente por nome e número, a placa
deverá conter ambas as designações para facilitar a identificação por parte da
população e dos serviços de entrega.
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BА - СЕР 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACĀS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ FIDE AUXI
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, nas placas de identificação
de vias que homenageiam pessoas, uma breve nota biográfica sobre
homenageado, como medida de valorização da memória e da cultura local.
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Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025.
Heraldo Pires de Lima Junior
Vereador
Praça Rui Barbosa, N°655- Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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