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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui no município de Maracás o “Dia Municipal do Associativismo” no Município de Maracás – Bahia, e dá outras providências., a ser celebrado anualmente no dia 01 de Junho, e dá outras providências.
native_id837

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 012/2026/Ofício nº Leg027/2026.
2026-04-16 Matéria aprovada
2026-04-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-09 Matéria distribuída às comissões
2025-10-07 Matéria inclusa no Expediente
2025-09-30 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:12:52.502207-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA: Institui no município de Maracás o “Dia Municipal do Associativismo”
no Município de Maracás – Bahia, e dá outras providências., a ser celebrado
anualmente no dia 01 de Junho, e dá outras providências.
O VEREADOR ALEX GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, por intermédio do
Vereador Alex Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás – Bahia, o “Dia
Municipal do Associativismo”, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de
junho.
Art. 2º O “Dia Municipal do Associativismo” passa a integrar o Calendário
Oficial de Comemorações do Município de Maracás.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com associações
civis, entidades sociais, instituições de ensino e demais organizações, eventos,
palestras, campanhas educativas e atividades de valorização do
associativismo, buscando conscientizar a população sobre sua importância
para o desenvolvimento social, econômico e comunitário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o “Dia Municipal do
Associativismo” no Município de Maracás, a ser comemorado em 1º de junho
de cada ano.
O associativismo é uma ferramenta fundamental para o fortalecimento da
cidadania, da democracia participativa e da organização social, possibilitando
que cidadãos se unam em torno de interesses comuns para buscar soluções
coletivas e promover o desenvolvimento sustentável.
A criação desta data comemorativa visa estimular o reconhecimento e a
valorização das associações locais, que contribuem de forma significativa para
o desenvolvimento econômico, social e cultural de Maracás.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, por entender que a medida representa um
importante avanço na valorização da participação social em nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 30 de Setembro
de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira

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