br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 314/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a criação do Centro Social do Idoso no Município de Maracás – Bahia.
native_id838

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito - Ofício n° Leg81/2025.
2025-10-02 Matéria aprovada
2025-10-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-30 Matéria inclusa no Expediente
2025-09-30 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T12:45:00.984228-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação do Centro Social do
Idoso no Município de Maracás – Bahia.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem
indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maracás – Bahia, a
necessidade da criação do Centro Social do Idoso, com a finalidade de
oferecer atividades de convivência, lazer, cultura, esporte, assistência social e
apoio à saúde, visando a melhoria da qualidade de vida da população idosa do
nosso município.
JUSTIFICATIVA
A população idosa vem crescendo significativamente em todo o país e, em
Maracás, essa realidade também é evidente. Torna-se cada vez mais
necessária a implementação de políticas públicas que garantam dignidade,
integração social e cuidado para com os idosos.
A criação do Centro Social do Idoso representará um espaço de acolhimento,
convivência e valorização da terceira idade, possibilitando a realização de
atividades físicas, recreativas, culturais, educacionais e de orientação em
saúde, além de promover a socialização e combater o isolamento social.
Esse equipamento público será de grande relevância para a comunidade,
proporcionando bem-estar e assegurando direitos previstos no Estatuto do
Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
Diante disso, conto com o apoio do Poder Executivo Municipal para a adoção
desta medida, que beneficiará diretamente nossos idosos e suas famílias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 30 de Setembro 
de 2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

open original →