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materia nº 150/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaInstituir o Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais no Município de Maracás e dá outras providências.
native_id845

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Matéria distribuída às comissões
2025-10-02 Matéria inclusa no Expediente
2025-10-01 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 
" Institui o Banco Municipal 
de Ração e Utensílios para 
Animais no Município de 
Maracás e dá outras 
providências. ”
O Vereador Heraldo Pires De Lima Júnior, na qualidade de representante 
do Poder Legislativo de Maracás, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás, o Banco Municipal de 
Ração e Utensílios para Animais, destinado a apoiar cães e gatos em situação 
de vulnerabilidade, em cooperação com a Associação Maracaense de Amparo 
Animal – AMAA e demais entidades cadastradas.
Art. 2º O Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais tem como 
objetivos:
I – Fortalecer o trabalho da AMAA e de outras entidades e protetores cadastrados 
que atuem na proteção animal;
II – Receber, armazenar e destinar doações de ração, medicamentos, acessórios 
e insumos destinados a cães e gatos;
III – colaborar em campanhas de vacinação, castração e adoção responsável;
IV – Reduzir os índices de abandono e maus-tratos de animais no município;
V – Promover a educação em saúde e bem-estar animal.
Art. 3º O Banco poderá atender:
I – A AMAA, como entidade parceira prioritária, em razão de sua reconhecida 
atuação em Maracás;
II – Organizações da sociedade civil e protetores independentes devidamente 
cadastrados;
III – famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos serviços de 
assistência social do município.
Art. 4º As doações ao Banco de Ração poderão ser provenientes de:
I – Pessoas físicas e jurídicas;
II – Campanhas públicas promovidas pelo Poder Executivo ou pelo Legislativo;
III – Parcerias com empresas privadas, clínicas veterinárias e agropecuárias;
IV – Apreensões realizadas pela fiscalização municipal, desde que os produtos 
estejam aptos para consumo.
Art. 5º Fica criado o Conselho Consultivo do Banco Municipal de Ração e 
Utensílios para Animais, composto por representantes da Prefeitura, da Câmara
Municipal, da AMAA e de outras entidades e protetores cadastrados, com a 
finalidade de acompanhar, propor melhorias e garantir transparência na gestão.
Art. 6º A regulamentação sobre critérios de cadastramento, controle, distribuição 
e prestação de contas será definida por Decreto do Poder Executivo, assegurada 
a participação da AMAA no processo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maracás, 01 de outubro de 2025.
Heraldo Pires De Lima Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Banco Municipal de Ração e Utensílios 
para Animais em situação de vulnerabilidade, a ser implementado em 
cooperação com a Associação Maracaense de Amparo Animal – AMAA, entidade 
que há anos exerce papel fundamental no cuidado e na defesa dos animais em 
Maracás.
O abandono de animais, especialmente cães e gatos, é um problema recorrente 
em municípios de pequeno e médio porte. Além de configurar grave situação de 
maus-tratos, a superpopulação de animais em situação de rua está diretamente 
relacionada a riscos à saúde pública, como a transmissão de zoonoses 
(leishmaniose, raiva, leptospirose, entre outras), acidentes de trânsito, ataques 
e comprometimento do bem-estar coletivo.
A criação do Banco de Ração e Utensílios representa um avanço para a política 
pública municipal, ao reunir três dimensões fundamentais:
1. Saúde pública – ao reduzir a fome e o abandono de animais, 
diminuem-se riscos sanitários à população e futuros custos do 
município com o controle de zoonoses.
2. Proteção animal – assegura-se maior dignidade, bem-estar e 
respeito aos animais, em consonância com a Constituição Federal, 
a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e legislações 
estaduais de proteção animal.
3. Engajamento comunitário e social – o projeto incentiva doações da 
sociedade, promove campanhas educativas e fortalece o trabalho 
das entidades já existentes, em especial da AMAA, que seguirá 
como protagonista nesse processo.
A AMAA, de reconhecida relevância e credibilidade, já atua com resgate, 
acolhimento, tratamento e adoção responsável de animais, contando com apoio 
de voluntários e colaboradores. Entretanto, como toda associação sem fins 
lucrativos, enfrenta dificuldades estruturais e financeiras para atender à 
crescente demanda. O Banco de Ração e Utensílios, ao institucionalizar uma 
política de captação e distribuição de alimentos e insumos, dará suporte direto 
ao trabalho da associação e ampliará sua capacidade de atendimento.
O projeto também prevê a criação de um Conselho Consultivo, assegurando 
transparência, controle social e participação da AMAA e de demais entidades e 
protetores independentes. Esse modelo democrático e participativo garante 
decisões coletivas, evitando a centralização e fortalecendo a rede de proteção 
animal em Maracás.
Experiências semelhantes já foram adotadas em municípios de porte 
equivalente, como Mutuípe e São Miguel das Matas, na Bahia, e em cidades do 
interior paulista, como Dourado, apresentando resultados positivos e grande 
aprovação popular. A replicação dessa iniciativa em Maracás é, portanto, não 
apenas viável, mas necessária, sobretudo considerando a relevância da 
floricultura e do turismo local, setores que também se beneficiam de uma cidade 
mais organizada, limpa e harmônica.
Assim, este Projeto de Lei não se limita a uma ação pontual, mas busca 
consolidar uma política pública permanente de apoio à causa animal, unindo 
poder público e sociedade civil em torno de um mesmo propósito: reduzir o 
abandono, proteger a saúde da população e reafirmar o compromisso ético do 
Município de Maracás com a vida em todas as suas formas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo concreto em direção 
a uma cidade mais justa, solidária e comprometida com o bem-estar animal e 
humano.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, 01 de outubro de 
2025.
Heraldo Pires de Lima Junior
Vereador

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