PROJETO DE LEI Nº
" Institui o Banco Municipal
de Ração e Utensílios para
Animais no Município de
Maracás e dá outras
providências. ”
O Vereador Heraldo Pires De Lima Júnior, na qualidade de representante
do Poder Legislativo de Maracás, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás, o Banco Municipal de
Ração e Utensílios para Animais, destinado a apoiar cães e gatos em situação
de vulnerabilidade, em cooperação com a Associação Maracaense de Amparo
Animal – AMAA e demais entidades cadastradas.
Art. 2º O Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais tem como
objetivos:
I – Fortalecer o trabalho da AMAA e de outras entidades e protetores cadastrados
que atuem na proteção animal;
II – Receber, armazenar e destinar doações de ração, medicamentos, acessórios
e insumos destinados a cães e gatos;
III – colaborar em campanhas de vacinação, castração e adoção responsável;
IV – Reduzir os índices de abandono e maus-tratos de animais no município;
V – Promover a educação em saúde e bem-estar animal.
Art. 3º O Banco poderá atender:
I – A AMAA, como entidade parceira prioritária, em razão de sua reconhecida
atuação em Maracás;
II – Organizações da sociedade civil e protetores independentes devidamente
cadastrados;
III – famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos serviços de
assistência social do município.
Art. 4º As doações ao Banco de Ração poderão ser provenientes de:
I – Pessoas físicas e jurídicas;
II – Campanhas públicas promovidas pelo Poder Executivo ou pelo Legislativo;
III – Parcerias com empresas privadas, clínicas veterinárias e agropecuárias;
IV – Apreensões realizadas pela fiscalização municipal, desde que os produtos
estejam aptos para consumo.
Art. 5º Fica criado o Conselho Consultivo do Banco Municipal de Ração e
Utensílios para Animais, composto por representantes da Prefeitura, da Câmara
Municipal, da AMAA e de outras entidades e protetores cadastrados, com a
finalidade de acompanhar, propor melhorias e garantir transparência na gestão.
Art. 6º A regulamentação sobre critérios de cadastramento, controle, distribuição
e prestação de contas será definida por Decreto do Poder Executivo, assegurada
a participação da AMAA no processo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maracás, 01 de outubro de 2025.
Heraldo Pires De Lima Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Banco Municipal de Ração e Utensílios
para Animais em situação de vulnerabilidade, a ser implementado em
cooperação com a Associação Maracaense de Amparo Animal – AMAA, entidade
que há anos exerce papel fundamental no cuidado e na defesa dos animais em
Maracás.
O abandono de animais, especialmente cães e gatos, é um problema recorrente
em municípios de pequeno e médio porte. Além de configurar grave situação de
maus-tratos, a superpopulação de animais em situação de rua está diretamente
relacionada a riscos à saúde pública, como a transmissão de zoonoses
(leishmaniose, raiva, leptospirose, entre outras), acidentes de trânsito, ataques
e comprometimento do bem-estar coletivo.
A criação do Banco de Ração e Utensílios representa um avanço para a política
pública municipal, ao reunir três dimensões fundamentais:
1. Saúde pública – ao reduzir a fome e o abandono de animais,
diminuem-se riscos sanitários à população e futuros custos do
município com o controle de zoonoses.
2. Proteção animal – assegura-se maior dignidade, bem-estar e
respeito aos animais, em consonância com a Constituição Federal,
a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e legislações
estaduais de proteção animal.
3. Engajamento comunitário e social – o projeto incentiva doações da
sociedade, promove campanhas educativas e fortalece o trabalho
das entidades já existentes, em especial da AMAA, que seguirá
como protagonista nesse processo.
A AMAA, de reconhecida relevância e credibilidade, já atua com resgate,
acolhimento, tratamento e adoção responsável de animais, contando com apoio
de voluntários e colaboradores. Entretanto, como toda associação sem fins
lucrativos, enfrenta dificuldades estruturais e financeiras para atender à
crescente demanda. O Banco de Ração e Utensílios, ao institucionalizar uma
política de captação e distribuição de alimentos e insumos, dará suporte direto
ao trabalho da associação e ampliará sua capacidade de atendimento.
O projeto também prevê a criação de um Conselho Consultivo, assegurando
transparência, controle social e participação da AMAA e de demais entidades e
protetores independentes. Esse modelo democrático e participativo garante
decisões coletivas, evitando a centralização e fortalecendo a rede de proteção
animal em Maracás.
Experiências semelhantes já foram adotadas em municípios de porte
equivalente, como Mutuípe e São Miguel das Matas, na Bahia, e em cidades do
interior paulista, como Dourado, apresentando resultados positivos e grande
aprovação popular. A replicação dessa iniciativa em Maracás é, portanto, não
apenas viável, mas necessária, sobretudo considerando a relevância da
floricultura e do turismo local, setores que também se beneficiam de uma cidade
mais organizada, limpa e harmônica.
Assim, este Projeto de Lei não se limita a uma ação pontual, mas busca
consolidar uma política pública permanente de apoio à causa animal, unindo
poder público e sociedade civil em torno de um mesmo propósito: reduzir o
abandono, proteger a saúde da população e reafirmar o compromisso ético do
Município de Maracás com a vida em todas as suas formas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo concreto em direção
a uma cidade mais justa, solidária e comprometida com o bem-estar animal e
humano.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, 01 de outubro de
2025.
Heraldo Pires de Lima Junior
Vereador