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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instalar sistema de monitoramento por câmeras de vídeo nos veículos destinados ao transporte escolar da rede pública municipal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Matéria distribuída às comissões
2025-10-01 Matéria inclusa no Expediente
2025-10-01 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T11:35:11.998266-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PROJETO DE LEINº */2025
AUTORIA: VEREADOR JONAS BERNARDO DE AMORIM
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instalar sistema
de monitoramento por câmeras de vídeo nos veículos
destinados ao transporte escolar da rede pública
municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS - ESTADO DA BAHIA, por seus
representantes legais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar sistema de
monitoramento por câmeras de vídeo no interior dos veículos, próprios ou
contratados, que realizam o transporte de alunos da rede pública municipal de
ensino, sendo que as imagens registradas:
| — deverão ser armazenadas por período não inferior a 30 (trinta) dias pelo ente
responsável pela prestação do serviço;
Il — somente estarão disponíveis para autoridade policial ou judiciária
encarregada de investigação ou de processo criminal, mediante requerimento
nos termos da lei.
Parágrafo único. Ficará a critério do Poder Executivo determinar a instalação
dos equipamentos de que trata o caput quando se tratar de veículo escolar
prestado mediante contrato de terceirização.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, em 19 de
setembro de 2025.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastàgmail.com — Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
as
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JUSTIFICATIVA
A segurança e o bem-estar de nossas crianças e adolescentes são deveres
inalienáveis do Poder Público e uma preocupação constante de toda a
sociedade. O transporte escolar, serviço essencial que garante o acesso à
educação para milhares de alunos em nosso Município, representa um momento
do dia em que os estudantes estão sob a responsabilidade da Administração
Pública, ainda que fora do ambiente físico da escola.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei busca oferecer uma ferramenta
moderna e eficaz para aumentar a segurança dentro dos veículos de transporte
escolar: a instalação de um sistema de monitoramento por câmeras de vídeo. A
medida possui um caráter eminentemente preventivo, visando inibir a prática
de bullying, vandalismo e outras formas de violência, além de proporcionar maior
tranquilidade aos pais e responsáveis, que confiam seus filhos a este serviço.
Ademais, as imagens captadas servirão como importante instrumento para a
apuração de responsabilidades em caso de acidentes ou outras ocorrências,
protegendo tanto os alunos quanto os motoristas e monitores de acusações
infundadas e garantindo que os fatos sejam esclarecidos de forma objetiva.
Ciente das limitações constitucionais da iniciativa parlamentar, a proposição foi
cuidadosamente elaborada em formato autorizativo. A lei não impõe uma
obrigação de gasto imediato, mas cria o amparo legal para que o Poder
Executivo, dentro de seu planejamento administrativo e orçamentário, possa
implementar esta importante política pública. A redação respeita o princípio da
separação dos poderes, ao mesmo tempo em que atende a um justo anseio da
comunidade por mais segurança.
Por fim, o projeto demonstra especial atenção ao direito à privacidade, vedando
a captação de áudio e remetendo todo o tratamento das imagens às rigorosas
normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Diante do exposto, e convicto dos benefícios que esta medida trará para a
segurança de nossos estudantes, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste relevante Projeto de Lei.
Maracás, Bahia, 19 de setembro de
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmail.com Site: www.camaramaracas. ba.gov.br

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