| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 131/2025 |
| native_id | 851 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÁS JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 Sala das Sessões, 02/10 de 2025. Ao Projeto de Lei nº 131 /2025 Autoria: Vereador Renê Pires de Almeida Ementa: Modifica o percentual autorizado para abertura de créditos suplementares no Projeto de Lei nº /2025, reduzindo-o de 50% (cinquenta por cento) para 20% (vinte por cento). Art. 1º — Fica alterada a redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº. /2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares decorrentes de anulação parcial e/ou total de dotações, no Orçamento Municipal em vigor, aprovado pela Lei Municipal nº 694, de 27 de dezembro de 2024, no limite de até 20% (vinte por cento) do orçamento anual, conforme estabelecido no art. 43, 818, Inciso Ill da Lei nº 4.320/64 e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal” Fanças duo A Asrmeto Renê Pires de Almeida Marcos Silva da Fonseca ANIS! a -Gonçaties Ferreira dos Santos Heraldo Pires de Lima Junior Edvaldo S jana Jonas Bernardo de Amorim Praça Rul Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tol-Fox: 73 3533-2395 CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-moall: camara.maracasQgmail com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner;