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materia nº 154/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDenomina a 3ª Travessa, popularmente conhecida como “Beco de Cristovão”, localizada na Avenida Amélia Mariniello, Bairro Jiquiriçá, em frente ao Mercadinho Santos, como “Travessa Cristóvão da Silva”, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 015/2026 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito/Ofício nº Leg030/2026.
2026-04-16 Matéria aprovada
2026-04-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-09 Matéria distribuída às comissões
2025-10-07 Matéria inclusa no Expediente
2025-10-07 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:16:58.892464-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
AUTORIA: VEREADOR ALEX GOMES DE OLIVEIRA
Denomina a 3ª Travessa, popularmente conhecida como “Beco de
Cristovão”, localizada na Avenida Amélia Mariniello, Bairro Jiquiriçá, em
frente ao Mercadinho Santos, como “Travessa Cristovão da Silva”, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, por intermédio
do Vereador Alex Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica denominada como Travessa Cristovão da Silva a 3ª Travessa,
popularmente conhecida como “Beco de Cristovão”, situada na Avenida
Amélia Mariniello, Bairro Jiquiriçá, em frente ao Mercadinho Santos, nesta
cidade de Maracás.
Art. 2º A denominação ora conferida é uma justa homenagem ao senhor
Cristovão da Silva, nascido em 15 de março de 1934, no município de
Maracás, e falecido aos 91 anos, em 05 de outubro de 2025, nesta cidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes,
providenciará a instalação da respectiva placa de identificação com o nome
“Travessa Cristovão da Silva”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Cristovão foi um dos primeiros moradores da localidade, quando
ainda não havia a atual urbanização, sendo considerado pioneiro na formação
da comunidade. Foi nesta travessa que criou seus filhos e netos, sendo
amplamente conhecido e respeitado por todos os moradores.
Mesmo antes do seu falecimento, o local já era popularmente
reconhecido como “Beco de Cristovão”, denominação que, após seu
falecimento, passou a ser amplamente defendida pelos moradores como uma
justa homenagem à sua memória.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 09 de Outubro de
2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira

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