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materia nº 122/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaParecer Comissão CLJRF - PL 146/2025. " Que Institui o Dia do Maçom no âmbito do Município de Maracás/BA e da outras providencias".
native_id861

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 70/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito.
2025-10-09 Matéria aprovada
2025-10-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-25 Matéria distribuída às comissões
2025-09-23 Matéria inclusa no Expediente
2025-09-23 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-09T12:16:43.255461-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
<a É
3 E
PARECERNº. /2025
PROJETO DE LEI 146/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
Ementa: Institui o “Dia do Maçom” no âmbito do Município de Maracás/BA e dá
outras providências.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 146/2025, de autoria do Vereador Alex Gomes de Oliveira,
tem por objetivo instituir o “Dia do Maçom” no Município de Maracás/BA, a ser
comemorado anualmente no dia 20 de agosto, data tradicionalmente reconhecida
nacionalmente como o Dia do Maçom, em homenagem à participação da maçonaria na
história e no desenvolvimento social e político do país.
A matéria foi devidamente encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final para análise quanto aos seus aspectos constitucionais, legais, regimentais
e de técnica legislativa.
I- FUNDAMENTAÇÃO
A proposição se enquadra na competência legislativa do Município, conforme disposto
no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos municípios o poder de
legislar sobre assuntos de interesse local, bem como de promover a valorização cultural
e social de grupos representativos da comunidade.
O projeto não implica criação de despesa pública, tampouco interfere em competências
privativas do Poder Executivo, limitando-se a instituir uma data comemorativa no
calendário municipal, de caráter cultural e social.
Do ponto de vista técnico e redacional, o texto está redigido de forma clara, objetiva e
em conformidade com as normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar
nº 95/1998.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasogmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO a
CÂMARA MUNIGIPAL DE MARAGA
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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Assim, não há vícios de constitucionalidade, legalidade ou redação que impeçam a
tramitação e aprovação da matéria.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 146/2025, de autoria do Vereador Alex
Gomes de Oliveira, por estar em conformidade com os preceitos legais e regimentais
vigentes.
Maracás, 08 de Outubro de 2025.
NEMO
Vereadora Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
Vereador Renê Pires de Almeida
Secretário da Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 ei oubr
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastigmail.com Site: www.camaramaracas. gov

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