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materia nº 334/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 334 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maracás, a necessidade de organizar, planejar e implementar ações voltadas à mobilidade urbana, com o objetivo de promover o deslocamento seguro, eficiente e sustentável de pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores de veículos no âmbito do município.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Matéria aprovada
2025-10-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-14 Matéria inclusa no Expediente
2025-10-14 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T10:55:00.816147-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº ____ / 2025
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
Assunto: Organização da Mobilidade Urbana no Município de Maracás
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maracás, a 
necessidade de organizar, planejar e implementar ações voltadas à 
mobilidade urbana, com o objetivo de promover o deslocamento seguro, 
eficiente e sustentável de pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores de 
veículos no âmbito do município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como finalidade sugerir a organização da 
mobilidade urbana em Maracás, medida essencial para melhorar o tráfego, a 
segurança e a acessibilidade nos espaços públicos da cidade.
Com o aumento do número de veículos e a expansão urbana, torna-se 
indispensável o planejamento integrado da mobilidade, contemplando
melhorias na sinalização de trânsito, pavimentação, acessibilidade, criação 
de ciclovias, faixas de pedestres, estacionamentos adequados e 
reorganização de vias de maior fluxo.
A adoção de um plano municipal de mobilidade urbana permitirá uma 
gestão mais eficiente do trânsito, contribuindo para a redução de acidentes, 
otimização do transporte público, incentivo a meios de transporte 
alternativos e melhoria da qualidade de vida da população.
Além disso, a medida está em consonância com a Política Nacional de 
Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), que orienta os municípios a 
implementarem ações voltadas à mobilidade sustentável, priorizando os 
deslocamentos não motorizados e o transporte coletivo.
Dessa forma, a organização da mobilidade urbana em Maracás 
representa um avanço significativo na gestão pública, promovendo uma cidade 
mais segura, acessível e moderna para todos os seus habitantes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 16 de Outubro de 
2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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