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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com clínicas médicas visando a implantação do Programa Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes do município e dá outras providência.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei nº 668/2024
2024-04-15 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do Prefeito Municipal, por meio do ofício nº 038/2024, no dia 15 de abril de 2024.
2024-04-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-04-11 Matéria aprovada S
2024-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-27 Matéria aprovada em 1º turno
2024-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-07 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-12T08:29:51.601178-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACÁS
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei nº /3 /2024
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM CLÍNICAS
MÉDICAS VISANDA A
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
MEIA-CONSULTA JUNTO AOS
PACIENTES HIPOSSUFICIENTES
DO MUNICÍPO DE MARACÁS E DA
OUTRAS PROVIÊNCIAS”.
A Vereadora Noelia de Souza Novaes do município de Maracás, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com
clínicas médicas do Município de Maracás, visando concessão de 50%
(cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas
realizadas pelas clínicas particulares em pacientes hipossuficientes.
Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
entrará em contato com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que
atuam no Município de Maracás, no sentido de apresentar o Programa Meia-
Consulta, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e Iniciativa Privada.
Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta
médica, o paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser
atendido, documento comprovando o agendamento ou pré-agendamento da
consulta, contendo os dados pessoais do paciente e solicitação do referido
desconto.
Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente
deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde de Maracás que analisará
a solicitação deferindo ou não o pedido de meia-consulta, que levará em
Pça Rui Barbosa nº 655 — Centro — Maracás/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: camara.maracas(Ogmail.com
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACÁS
PODER LEGISLATIVO
consideração principalmente a condição econômica do interessado, inclusive
verificando o cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal, Estadual e
Federal), caso entenda necessário. || - Desenvolver ações fundamentais de
divulgação para difundir a prevenção e detecção continua de lesões em fase
inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao risco de infecções e
amputações;
An. 4º - A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida
mensalmente pela clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de
solicitações deferidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no
convênio.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias após a sua publicação, principalmente quanto à concessão,
desde já autorizado, quanto a descontos e até isenção no pagamento de tributos
municipais junto às clínicas que aderirem ao programa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Gabinete da Vereadora Noelia de Souza Novaes, em 05 de março de 2024.
Noelia de Gogo Novaes
Vereadora
€
CÂMARA MUNICIPA L
DE MARACÁS-BA
Nº SIM
0 5 MAR. 2024
PROTOCOLO
Pça Rui Barbosa nº 655 — Centro — Maracás/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: camara. maracas(Dgmail. com
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE MARACÁS-BA
Nº
0 5 MAR. 2024
JUSTIFICATIVA PROTOBOLO
— Serjdor
Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia-consulta.
Várias clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes
hipossuficientes, todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não
tem condições de oferecer o desconto a todos os pacientes e o Município pode
realizar de forma mais eficiente à triagem dos pacientes que realmente não tem
condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não querer
esperar pela consulta na rede pública. Muitos pacientes preferem pagar meia-
consulta a esperar o atendimento que demora em média 15 a 30 dias na rede
pública devido à grande demanda, principalmente em determinadas
especialidades. Essa parceria entre a iniciativa privada e o Poder Público é de
grande importância para todos, pois ajuda a desafogar o número de consulta na
rede pública, fomenta a demanda nas clínicas particulares que ainda poderão
usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa contribuiu para um
atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de atendimento na
rede privada. Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos
pela rede pública de forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde
pública no Brasil é precário e alternativas paliativas devem ser adotadas com
políticas públicas que visem minimizar esse problema.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para
aprovação do projeto.
Gabinete da Vereadora Noelia de Souza Novaes, em 05 de março de 2024.
Noelia a Novaes
Vereadora
Pça Rui Barbosa nº 655 — Centro — Maracás/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: camara maracas(Dgmail.com
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br

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