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materia nº 161/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Primeiros Socorros Mirim" nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
native_id914

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Matéria distribuída às comissões
2025-11-04 Matéria inclusa no Expediente
2025-11-03 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
AUTORIA: Vereador Edvaldo Santana
Maracás, 28 de Outubro de 2025
 “Dispõe sobre a criação do Programa (Primeiros Socorros Mirim) nas escolas
da rede municipal de ensino e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás, o Programa “Primeiros
Socorros Mirim”, com o objetivo de capacitar alunos do ensino fundamental da rede
municipal de ensino em noções básicas de primeiros socorros.
Art. 2º O Programa “Primeiros Socorros Mirim” tem por finalidade:
I – promover o conhecimento e a conscientização sobre a importância dos primeiros
socorros;
II – capacitar crianças para agirem corretamente em situações de emergência, até a
chegada do socorro especializado;
III – incentivar a cultura de prevenção de acidentes no ambiente escolar, doméstico
e comunitário;
IV – desenvolver valores de solidariedade, cidadania e responsabilidade social entre
os alunos.
Art. 3º O conteúdo programático do curso abrangerá, entre outros temas:
I – identificação de situações de emergência;
II – acionamento dos serviços de socorro (SAMU, Bombeiros, Polícia, Defesa Civil
etc.);
III – noções básicas de atendimento a vítimas de quedas, cortes, engasgos,
queimaduras e desmaios;
IV – medidas de segurança pessoal e coletiva;
V – prevenção de acidentes domésticos e escolares.
Art. 4º O curso poderá ser ministrado por profissionais da área da saúde, bombeiros,
socorristas, enfermeiros ou outros profissionais qualificados, mediante parceria com:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
IV – outras instituições públicas ou privadas com atuação na área.
Art. 5° O Programa será desenvolvido de forma pedagógica e lúdica, com atividades
teóricas e práticas adequadas à faixa etária dos alunos.
Art 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, definindo as formas de implementação,
capacitação dos instrutores e cronograma das atividades.
Art 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo implantar o Programa “Primeiros
Socorros Mirim”, que busca preparar nossas crianças para lidarem com situações
emergenciais de forma segura e responsável.
A introdução de noções básicas de primeiros socorros desde cedo contribui para
formar cidadãos conscientes, atentos à preservação da vida e preparados para agir
diante de acidentes, evitando agravamentos e salvando vidas.
Além de promover a educação em saúde e segurança, o programa incentiva a
solidariedade e o espírito de cooperação, fortalecendo os valores humanos e sociais
desde a infância.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
_____________________________________
Edvaldo Santana 
Vereador

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