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materia nº 162/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui o Dia Municipal das Artes Marciais no Município de Maracás e dá outras providências.
native_id915

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 768/2025.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 83/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg092/2025.
2025-12-01 Matéria aprovada
2025-11-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-06 Matéria distribuída às comissões
2025-11-04 Matéria inclusa no Expediente
2025-11-03 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T10:10:36.658426-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025 
“Institui o Dia Municipal das Artes 
Marciais no Município de Maracás e 
dá outras providências. ” 
O VEREADOR EDUARDO SOUZA DAMASCENO, no uso de suas atribuições legais, 
propõe o seguinte Projeto de Lei: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, por intermédio do 
Vereador Eduardo Souza Damasceno, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Maracás, o Dia Municipal das Artes Marciais, a ser comemorado anualmente no dia 
10 de maio. 
Art. 2º O Dia Municipal das Artes Marciais tem por objetivo: 
I - Reconhecer e valorizar as diversas modalidades de artes marciais praticadas no 
município, como Karatê, Boxe, Capoeira, Judô e Jiu-Jitsu; 
II - Incentivar a prática esportiva como instrumento de educação, inclusão social e 
promoção da saúde; 
III - Divulgar e apoiar os projetos sociais e comunitários ligados às artes marciais, 
existentes ou que venham a existir em Maracás; 
IV - Homenagear mestres, professores e atletas que contribuem para o 
desenvolvimento esportivo e social da cidade. 
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal das Artes Marciais poderão incluir: 
I - Demonstrações públicas, torneios, palestras e oficinas educativas; 
II - Exposições e apresentações culturais relacionadas às artes marciais; 
III - Campanhas de valorização do esporte e da disciplina nas escolas e comunidade; 
IV - Seminários e palestras sobre a história e filosofia das artes marciais; 
V - Incentivo à prática da atividade física. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de suas secretarias 
competentes, apoiar e promover as atividades referentes ao Dia Municipal das Artes 
Marciais, em parceria com projetos sociais, associações, academias, escolas e 
entidades esportivas. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 20 de outubro de 2025.
__________________________________________ 
Eduardo Souza Damasceno 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Dia Municipal das Artes 
Marciais, em reconhecimento à importância dessas práticas na formação cidadã e na 
promoção da inclusão social no Município de Maracás. 
As artes marciais, em suas diversas modalidades - Karatê, Boxe, Capoeira, 
Judô e Jiu-Jitsu - têm desempenhado papel essencial na construção de valores como 
respeito, disciplina, autocontrole e solidariedade, contribuindo significativamente para 
o desenvolvimento físico e emocional dos praticantes. 
Em Maracás, diversos projetos sociais vêm sendo desenvolvidos ao longo dos 
anos, levando o esporte a crianças, jovens e adultos, fortalecendo o convívio 
comunitário e afastando muitos da vulnerabilidade social. Instituir oficialmente essa 
data é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho de mestres, professores e 
instituições que dedicam suas vidas ao ensino e à difusão das artes marciais. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação deste importante projeto de lei, que representa um avanço significativo na 
assistência à saúde dos munícipes de Maracás. 
______________________________________________ 
Eduardo Souza Damasceno 
Vereador

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