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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
“Institui o Dia Municipal das Artes
Marciais no Município de Maracás e
dá outras providências. ”
O VEREADOR EDUARDO SOUZA DAMASCENO, no uso de suas atribuições legais,
propõe o seguinte Projeto de Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, por intermédio do
Vereador Eduardo Souza Damasceno, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Maracás, o Dia Municipal das Artes Marciais, a ser comemorado anualmente no dia
10 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal das Artes Marciais tem por objetivo:
I - Reconhecer e valorizar as diversas modalidades de artes marciais praticadas no
município, como Karatê, Boxe, Capoeira, Judô e Jiu-Jitsu;
II - Incentivar a prática esportiva como instrumento de educação, inclusão social e
promoção da saúde;
III - Divulgar e apoiar os projetos sociais e comunitários ligados às artes marciais,
existentes ou que venham a existir em Maracás;
IV - Homenagear mestres, professores e atletas que contribuem para o
desenvolvimento esportivo e social da cidade.
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal das Artes Marciais poderão incluir:
I - Demonstrações públicas, torneios, palestras e oficinas educativas;
II - Exposições e apresentações culturais relacionadas às artes marciais;
III - Campanhas de valorização do esporte e da disciplina nas escolas e comunidade;
IV - Seminários e palestras sobre a história e filosofia das artes marciais;
V - Incentivo à prática da atividade física.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de suas secretarias
competentes, apoiar e promover as atividades referentes ao Dia Municipal das Artes
Marciais, em parceria com projetos sociais, associações, academias, escolas e
entidades esportivas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 20 de outubro de 2025.
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Eduardo Souza Damasceno
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Dia Municipal das Artes
Marciais, em reconhecimento à importância dessas práticas na formação cidadã e na
promoção da inclusão social no Município de Maracás.
As artes marciais, em suas diversas modalidades - Karatê, Boxe, Capoeira,
Judô e Jiu-Jitsu - têm desempenhado papel essencial na construção de valores como
respeito, disciplina, autocontrole e solidariedade, contribuindo significativamente para
o desenvolvimento físico e emocional dos praticantes.
Em Maracás, diversos projetos sociais vêm sendo desenvolvidos ao longo dos
anos, levando o esporte a crianças, jovens e adultos, fortalecendo o convívio
comunitário e afastando muitos da vulnerabilidade social. Instituir oficialmente essa
data é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho de mestres, professores e
instituições que dedicam suas vidas ao ensino e à difusão das artes marciais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste importante projeto de lei, que representa um avanço significativo na
assistência à saúde dos munícipes de Maracás.
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Eduardo Souza Damasceno
Vereador
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