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materia nº 127/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaParecer Comissão CSEAS - PL 114/2025. "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Capacitação e Empreendedorismo para Pessoas com Transtorno Mental ou Deficiência Intelectual no Município de Maracás e dá outras providências."
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PODER LEGISLAT
os
CÂMARA MUNICIP DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍM
o ei Ds
Ea
PARECERNº 12025
Projeto de Lei nº 114/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS - BAHIA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
1
A Comissão de Educação, Assistência Social e Saúde da Câmara Municipal de
Maracás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após análise do
Projeto de Lei Ordinária nº 114/2025, de autoria do Vereador Alex Gomes de
Oliveira, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de
Capacitação e Empreendedorismo para Pessoas com Transtorno Mental ou
Deficiência Intelectual no Município de Maracás e dá outras providências”,
apresenta o seguinte parecer:
O presente projeto tem como objetivo promover inclusão social, autonomia e
geração de oportunidades para pessoas com transtorno mental ou deficiência
intelectual, por meio da oferta de capacitação profissional, incentivo ao
empreendedorismo e apoio à inserção produtiva no mercado de trabalho.
A proposta é de grande relevância social, pois reconhece a necessidade de
políticas públicas voltadas à valorização e integração dessas pessoas,
contribuindo para o combate ao preconceito, à exclusão e à desigualdade. Além
disso, a iniciativa está em consonância com os princípios da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece o
direito à participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade. de condições
com as demais pessoas.
A implementação de um programa com esse propósito representa um avanço
nas políticas municipais de saúde mental, assistência social e inclusão produtiva,
podendo ser executado em parceria com instituições públicas, . privadas e
entidades da sociedade civil.
Dessa forma, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Ordinária nº
114/2025 é legal, meritório e de relevante interesse público, razão pela qual
emite parecer favorável à sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastdgmailcom — Site: www.camaramoaracas.ba.gov.br
PODER GIS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
) JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMA
AT
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maracás — BA, em 21 de
outubro de 2025.
Vereador Edva
1 Relator da
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastdgmailcom Site: wyw.camaramaracas.ba.gov.br

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