| Tipo | Parecer da Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Parecer Comissão CSEAS - PL 114/2025. "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Capacitação e Empreendedorismo para Pessoas com Transtorno Mental ou Deficiência Intelectual no Município de Maracás e dá outras providências." |
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PODER LEGISLAT os CÂMARA MUNICIP DE MARACÃS JUNTOS, CONSTRUÍM o ei Ds Ea PARECERNº 12025 Projeto de Lei nº 114/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS - BAHIA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE 1 A Comissão de Educação, Assistência Social e Saúde da Câmara Municipal de Maracás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após análise do Projeto de Lei Ordinária nº 114/2025, de autoria do Vereador Alex Gomes de Oliveira, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Capacitação e Empreendedorismo para Pessoas com Transtorno Mental ou Deficiência Intelectual no Município de Maracás e dá outras providências”, apresenta o seguinte parecer: O presente projeto tem como objetivo promover inclusão social, autonomia e geração de oportunidades para pessoas com transtorno mental ou deficiência intelectual, por meio da oferta de capacitação profissional, incentivo ao empreendedorismo e apoio à inserção produtiva no mercado de trabalho. A proposta é de grande relevância social, pois reconhece a necessidade de políticas públicas voltadas à valorização e integração dessas pessoas, contribuindo para o combate ao preconceito, à exclusão e à desigualdade. Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece o direito à participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade. de condições com as demais pessoas. A implementação de um programa com esse propósito representa um avanço nas políticas municipais de saúde mental, assistência social e inclusão produtiva, podendo ser executado em parceria com instituições públicas, . privadas e entidades da sociedade civil. Dessa forma, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 114/2025 é legal, meritório e de relevante interesse público, razão pela qual emite parecer favorável à sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastdgmailcom — Site: www.camaramoaracas.ba.gov.br PODER GIS CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS ) JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMA AT Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maracás — BA, em 21 de outubro de 2025. Vereador Edva 1 Relator da Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastdgmailcom Site: wyw.camaramaracas.ba.gov.br