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materia nº 135/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaParecer Comissão CSEAS - PL 134/2025. “Dispõe sobre a facultatividade do uso de uniforme escolar por alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Maracás, e dá outras providências.”
native_id929

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 74/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg091/2025.
2025-11-06 Matéria aprovada
2025-11-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T12:16:26.070417-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PODER LEGISLAT
CÂMARA MUNICIPAL Di
JUNTOS, CONSTRUÍMOS
PARECER Nº '/2025
Projeto de Lei nº 31/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS - BAHIA |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
A Comissão de Educação, Assistência Social e Saúde da Câmara Municipal de
Maracás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após análise do
Projeto de Lei Ordinária nº 134/2025, de autoria do Vereador Renê Pires de
Almeida, que “Dispõe sobre a facultatividade do uso de uniforme escolar
por alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do
Município de Maracás, e dá outras providências”, apresenta o seguinte
parecer: |
O presente projeto tem como finalidade assegurar maior conforto, inclusão e
bem-estar para alunos com Transtorno do Espectro Autista, permitindo que
estes possam optar por não utilizar o uniforme escolar quando este representar
fator de desconforto ou dificuldade sensorial, respeitando suas particularidades.
A iniciativa é'de relevância educacional e social, pois promove a inclusão de
alunos com necessidades específicas, incentivando um ambiente escolar mais
acolhedor e sensível às diferenças individuais. Além disso, está alinhada com os
princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº .
13.146/2015) e com políticas públicas de educação inclusiva, garantindo
igualdade de oportunidades no âmbito escolar.
Dessa forma, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Ordinária nº
134/2025 é legal, pertinente e de relevante interesse público, razão pela qual
emite parecer favorável à sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maracás - BA, em 21 de
outubro de 2025. ,
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Dc co
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastbgmaiLcom - Site: wmww.camaramaracas.ba.gov.br
E MARACÃS
|
N
PODER LEGISLAT
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍM
Vereador Marcos Silva Fonseca
Secretário da Comissão
Vereador cia Santana
Relator da Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmailcom Site: Wwww.camaramaracas.ba.gov.br
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