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materia nº 137/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaParecer Comissão CSEAS - PL 121/2025."Dispõe sobre a inclusão de professores e demais profissionais da educação básica, cuidadores, monitores escolares, servidores de apoio escolar, trabalhadores da limpeza urbana e Conselheiros Tutelares entre os grupos prioritários para vacinação contra doenças infectocontagiosas no âmbito do Município de Maracás e dá outras providências."
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PODER LEGIS
CÂMARA MUNIGIPAL DE MARACÃS
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Ea
PARECERNº | /2025
Projeto de Lei nº )9h2025
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS - BAHIA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
A Comissão de Educação, Assistência Social e Saúde da Câmara Municipal de
Maracás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após análise do
Projeto de Lei Ordinária nº 121/2025, de autoria do Vereador Alex Gomes de
Oliveira, que “Dispõe sobre a inclusão de professores e demais
profissionais da educação básica, cuidadores, monitores escolares,
servidores de apoio escolar, trabalhadores da limpeza urbana e
Conselheiros Tutelares entre os grupos prioritários para vacinação contra
doenças infectocontagiosas no âmbito do Município de Maracás e dá
outras providências”, apresenta o seguinte parecer:
O presente projeto tem como objetivo garantir proteção à saúde de |
profissionais que atuam em áreas de elevada exposição a doenças
infectocontagiosas, incluindo trabalhadores da educação, cuidadores,
monitores escolares, servidores de apoio, trabalhadores da limpeza urbana e
Conselheiros Tutelares, reconhecendo a importância de sua atividade para a
sociedade e o risco inerente ao contato com múltiplas pessoas.
A iniciativa é de relevância social e sanitária, pois contribui para a preservação
da saúde desses profissionais, evita a disseminação de doenças na comunidade
e fortalece a resposta municipal em políticas de imunização. A inclusão desses
grupos entre os prioritários para vacinação é uma medida preventiva que atende
aos princípios do, Sistema Único de Saúde (SUS) e às recomendações de
órgãos de saúde pública, garantindo a segurança de profissionais essenciais
para o funcionamento dos serviços públicos.
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Ordinária nº
121/2025 é legal, pertinente e de relevante interesse público, razão pela qual
emite parecer favorável à sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maracás — BA, em 21 de
outubro de 2025.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara maracastdbgmaicom Site: wwyw.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara. maracastdgmailcom Site: wyw.camaramaracas.ba.gov.br
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