| Tipo | Parecer da Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Parecer Comissão CSEAS - PL 121/2025."Dispõe sobre a inclusão de professores e demais profissionais da educação básica, cuidadores, monitores escolares, servidores de apoio escolar, trabalhadores da limpeza urbana e Conselheiros Tutelares entre os grupos prioritários para vacinação contra doenças infectocontagiosas no âmbito do Município de Maracás e dá outras providências." |
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PODER LEGIS CÂMARA MUNIGIPAL DE MARACÃS JUNTOS, CONSTRUÍMOS O A « roi «Ez Ea PARECERNº | /2025 Projeto de Lei nº )9h2025 CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS - BAHIA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE A Comissão de Educação, Assistência Social e Saúde da Câmara Municipal de Maracás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após análise do Projeto de Lei Ordinária nº 121/2025, de autoria do Vereador Alex Gomes de Oliveira, que “Dispõe sobre a inclusão de professores e demais profissionais da educação básica, cuidadores, monitores escolares, servidores de apoio escolar, trabalhadores da limpeza urbana e Conselheiros Tutelares entre os grupos prioritários para vacinação contra doenças infectocontagiosas no âmbito do Município de Maracás e dá outras providências”, apresenta o seguinte parecer: O presente projeto tem como objetivo garantir proteção à saúde de | profissionais que atuam em áreas de elevada exposição a doenças infectocontagiosas, incluindo trabalhadores da educação, cuidadores, monitores escolares, servidores de apoio, trabalhadores da limpeza urbana e Conselheiros Tutelares, reconhecendo a importância de sua atividade para a sociedade e o risco inerente ao contato com múltiplas pessoas. A iniciativa é de relevância social e sanitária, pois contribui para a preservação da saúde desses profissionais, evita a disseminação de doenças na comunidade e fortalece a resposta municipal em políticas de imunização. A inclusão desses grupos entre os prioritários para vacinação é uma medida preventiva que atende aos princípios do, Sistema Único de Saúde (SUS) e às recomendações de órgãos de saúde pública, garantindo a segurança de profissionais essenciais para o funcionamento dos serviços públicos. Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 121/2025 é legal, pertinente e de relevante interesse público, razão pela qual emite parecer favorável à sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maracás — BA, em 21 de outubro de 2025. Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara maracastdbgmaicom Site: wwyw.camaramaracas.ba.gov.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara. maracastdgmailcom Site: wyw.camaramaracas.ba.gov.br E E Ran