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materia nº 138/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaParecer Comissão CSEAS - PL 119/2025."Institui o “Dia D da Busca Ativa Escolar” no calendário oficial do Município de Maracás e dá outras providências."
native_id932

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 72/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg091/2025.
2025-11-06 Matéria aprovada
2025-11-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T12:16:25.456889-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO a
CÂMARA MUNIGIPAL DE MARAGAS -
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÁ
Ed os» PN «E
PARECERNº /2025
Projeto de Lei nº. 119/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS - BAHIA |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
A Comissão de Educação, Assistência Social e Saúde da Câmara Municipal de
Maracás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após análise do
Projeto de Lei Ordinária nº 119/2025, de autoria do Vereador Alex Gomes de
Oliveira, que “Institui o 'Dia D da Busca Ativa Escolar' no calendário oficial
do Município de Maracás e dá outras providências”, apresenta o seguinte
parecer: , .
O presente projeto tem como finalidade instituir uma data oficial voltada à
mobilização social'e institucional em torno do combate à evasão e ao abandono
escolar, promovendo ações integradas entre escolas, famílias, órgãos públicos -
e a comunidade para garantir o direito à educação de todas as crianças e
adolescentes do município.
A iniciativa está alinhada às políticas públicas de proteção e promoção da
educação básica, em especial ao Programa Busca - Ativa Escolar,
desenvolvido em parceria com o UNICEF, que busca identificar, registrar e
reinserir estudantes fora da escola.
Ao instituir o “Dia D da Busca Ativa Escolar”, o Município de Maracás fortalece
o compromisso com a educação inclusiva e equitativa, estimulando campanhas
anuais de conscientização, formação de equipes intersetoriais e ações
comunitárias para assegurar o acesso e permanência dos alunos na rede de
ensino.
Dessa forma, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Ordinária nº
119/2025 é legal, pertinente e de grande relevância social e educacional,
razão pela qual emite: parecer favorável à sua aprovação pelo Plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maracás — BA, em 21 de
outubro de 2025.
Praça Rui B: sq, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/00 -49 - E-mail: camara.maracastdgmailcom Site: www.camaramaracas.ba.govbr
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS,eEONSTRUÍMOS O AMANHÃ
efeádor Alex do de cin
Presidente da Comi
ps SS
Vereador Marcos
Secretário da
Vereador Edva
Relator da
sia
issão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastoymaiLcom Site: wu. camaramaracas.ba.gov.br

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