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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PARECERNº /2025
PROJETO DE LEI 134/2025
AUTORIA: Vereador Renê Pires de Almeida
EMENTA: Dispõe sobre a facultatividade do uso de uniforme escolar por
alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de
Maracás, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 134/2025, de autoria do Vereador Renê Pires de
Almeida, tem como objetivo tornar facultativo o uso de uniforme escolar pelos
alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas
unidades de ensino do Município de Maracás.
A proposta visa respeitar as especificidades sensoriais e comportamentais de
estudantes com TEA, buscando assegurar inclusão, bem-estar e melhor
adaptação escolar, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa
humana e do direito à educação.
Compete a esta Comissão analisar os aspectos de constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação da matéria.
ANÁLISE
1. Constitucionalidade e Legalidade
O projeto encontra respaldo no art. 208, inciso Ill, da Constituição
Federal, que prevê o atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Além disso, está em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012
(Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e com
a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº
13.146/2015, que garantem direitos e promovem a inclusão das pessoas
com deficiência.
2. Juridicidade :
A proposição está em harmonia com o ordenamento jurídico e atende
aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e inclusão social, não
havendo óbices legais para sua tramitação.
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3. Técnica Legislativa e Redação
O projeto segue as normas previstas na Lei Complementar nº 95/1998,
apresentando linguagem clara, objetiva e juridicamente adequada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação Jurídica
manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária
nº 134/2025, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais,
legais, jurídicos e de técnica legislativa.
Maracás, 09 de Setembro de 2025.
Vereadora Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
ereador Renê Pires de Almeida
Secretário da Comissão
Documento assinado digitalmente
Vereador Alex Gomes de Oliveira CaEsASfoa as ssa s0o
Relator da Comissão
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