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PODER LEGIS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS
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PARECER Nº. /2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 143/2025
Autor: Prefeito Nelson Luiz dos Anjos Portela
Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública
e Defesa Social - COMSEP e institui o Fundo Municipal de Segurança Pública
— FUMSEP, e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 143/2025, de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, visa criar o Conselho Municipal de Segurança Pública
e Defesa Social (COMSEP) e instituir o Fundo Municipal de Segurança
Pública (FUMSEP), com o objetivo de promover a integração entre o poder
público e a sociedade civil na formulação e execução de políticas públicas
voltadas à segurança, prevenção da violência e defesa social no âmbito do
Município de Maracás.
Após leitura em plenário, a matéria foi encaminhada a esta Comissão de ,
Legislação, Justiça e Redação Final, para análise quanto aos aspectos
constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa, nos termos do
Regimento Interno desta Casa.
Il - ANÁLISE JURÍDICA E LEGAL
A proposta trata de matéria de competência municipal, conforme dispõe o art.
30, le Il, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios legislar sobre
assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que
couber.
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal emitiu parecer técnico,
concluindo pela constitucionalidade, legalidade e regularidade formal da
proposição, ressaltando que a criação de conselhos e fundos municipais
encontra amparo nas diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social (Lei Federal nº 13.675/2018), bem como na Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto à vinculação e aplicação '
dos recursos públicos.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 2533-2395
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÁ
Não se vislumbram vícios de iniciativa, de forma ou de conteúdo, nem afronta a
princípios constitucionais, razão pela qual o projeto reúne condições para
tramitar regularmente.
Ill - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
opina conforme a conclusão do parecer da Procuradoria Jurídica da
Câmara Municipal, manifestando-se favoravelmente à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 143/2025, de autoria do Prefeito
Nelson Luiz dos Anjos Portela.
Maracás, 21 de Outubro de 2025.
Aprovado por unanimidade.
Vereadora Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
Vereadór Renê Pires de Almeida
Secretário da Comissão
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