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materia nº 358/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 358 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaIndico que o Poder Executivo Municipal institua o Programa "Cartão do Servidor Público Municipal", possibilitando aos servidores ativos a antecipação de um percentual de seu salário para aquisição de bens e serviços no comércio local e regional devidamente credenciado.
native_id943

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal
2025-11-13 Matéria aprovada
2025-11-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-11 Matéria inclusa no Expediente
2025-11-11 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T12:40:16.983359-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor Jonas Bernardo de Amorim
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Maracás.
Indicação nº | /2025
Senhor Presidente,
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 78
Parágrafo único da lei Orgânica Municipal bem como o Art. 235 do Regimento Interno desta
egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário
envie ao Sr. Nelson Luiz Dos Anjos Portela, digníssimo Prefeito Municipal a seguinte
indicação;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal institua o Programa “Cartão do Servidor Público
Municipal”, possibilitando aos servidores ativos a antecipação de um percentual de seu salário
para aquisição de bens e serviços no comércio local e regional devidamente credenciado.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo oferecer aos servidores públicos municipais
uma alternativa acessível e segura de crédito, com condições mais vantajosas do que as
praticadas no mercado financeiro tradicional, uma vez que o pagamento ocorre mediante
desconto em folha, garantindo segurança tanto ao servidor quanto ao município.
Além de proporcionar maior organização financeira, o programa contribui significativamente
para o aquecimento da economia local, pois o uso do Cartão do Servidor incentiva que os
recursos circulem no próprio município, fortalecendo pequenos e médios comércios, gerando
renda e estimulando o desenvolvimento econômico.
Muitos servidores enfrentam dificuldades para obter crédito ou dependem de alternativas
financeiras com juros elevados. O Cartão do Servidor se apresenta como uma solução justa,
responsável e socialmente eficiente, beneficiando tanto o trabalhador quanto a economia
municipal.
Portanto, visando contribuir com o desenvolvimento do nosso município e atendendo o anseio
do nosso povo, solicito aos nobres Edis que aprovem a presente indicação, e que de imediato o
Poder Executivo Municipal tome a devida providencia para a realização desse pleito.
E A INDICAÇÃO
Sala das Sessões
Maracás, 11 de novembro de 2025.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro SCUS/BA - CEP 45360-000 fel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracastagmailcom Site: www camaramaracasba.govbr

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