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materia nº 362/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 362 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaIndico ao Executivo Municipal a remoção exclusivamente das vagas de estacionamento localizadas sobre a área de travessia da faixa de pedestres uma vez que o espaço está sendo usado como estacionamento de veículos, bem como a instalação de rampas de acessibilidade.
native_id947

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito - Ofício n° Leg92/2025.
2025-11-13 Matéria aprovada
2025-11-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-11 Matéria inclusa no Expediente
2025-11-11 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T12:40:17.882732-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLAT
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O
==
Excelentíssimo Senhor Jonas Bernardo de Amorim
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Maracás.
Indicação nº 12025
Senhor Presidente,
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 78 Parágrafo único da lei Orgânica Municipal bem como o Art. 235 do Regimento
Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após
deliberação do soberano Plenário envie ao Sr. Nelson Luiz Dos Anjos Portela,
digníssimo Prefeito Municipal a seguinte indicação;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal Interceda junto a Secretaria de Infraestrutura no
sentido de que seja realizada a remoção exclusivamente das vagas de
estacionamento que estão localizadas sobre a área de travessia da faixa de
pedestres uma vez que o espaço é para faixa de pedestres e está sendo usado
como estacionamento de veículos, bem como a instalação de rampas de
acessibilidade nos dois lados da faixa de pedestre situada na Rua Dr. João Pessoa,
sendo um lado em frente ao Banco do Brasil e ao Mix e Tempero, e o outro lado
em frente ao Supermercado São Miguel.
JUSTIFICATIVA:
A referida faixa de pedestres foi implantada em área que anteriormente era
utilizada como estacionamento. Entretanto, as vagas que permanecem sobre o
espaço da faixa continuam sendo utilizadas, o que tem causado obstrução da
visibilidade e dificultado o uso adequado da travessia, obrigando muitos
pedestres a atravessarem fora da faixa, aumentando o risco de acidentes.
Importante destacar que não se solicita a retirada de todas as vagas da via, mas
somente das vagas que coincidem com o local da faixa de pedestres, garantindo
assim:
e Maior visibilidade para motoristas e pedestres;
e Travessia mais segura;
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastigmailcom Site: wyw.camaramaracas. ba.govbr
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMA
==T
Adequação do fluxo urbano sem prejuízo à oferta de estacionamento.
Ademais, no local não há rampas de acessibilidade, o que impede ou dificulta o uso
da passagem por cadeirantes, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e mães com
carrinhos de bebê. A instalação das rampas é medida necessária, coerente com a Lei
Brasileira de Inclusão e com normas de acessibilidade urbana.
Portanto, visando contribuir com o desenvolvimento do nosso município e atendendo
o anseio do nosso povo, solicito aos nobres Edis que aprovem a presente indicação,
e que de imediato o Poder Executivo Municipal tome a devida providencia para a
realização desse pleito.
E A INDICAÇÃO
Sala das Sessões
Maracás, 11 de novembro de 2025.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fox: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracasgmailcom Site: Wu camaramaracasba.govbr

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