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materia nº 146/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaParecer Comissão CLJRF - PL 130/2025- Dispõe sobre o reconhecimento da 'Cavalgada Amigos do Locutor' como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maracás e da outra providências.
native_id960

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 772/2026.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 78/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg092/2025.
2025-11-13 Matéria aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T12:41:09.291018-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO a
CÂMARA MUNIGIPAL DE MARAGA
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PARECERNº | /2025
PROJETO DE LEI 130 /2025 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO JURÍDICA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARACÁS-BA
AUTORIA: Vereador Heraldo Pires de Lima Junior
EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento da Cavalgada Amigos do Locutor
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maracás e dá outras
providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 430/2025, de autoria do Vereador Heraldo Pires
de Lima Junior, visa reconhecer oficialmente a Cavalgada Amigos do Locutor
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maracás.
A proposta busca valorizar e preservar essa manifestação cultural, que envolve
elementos históricos, sociais e de identidade local, promovendo sua
continuidade e inserção no calendário cultural do município.
Compete a esta Comissão analisar a constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, técnica legislativa e redação da proposição, conforme
atribuições regimentais. À
ANÁLISE
1. Constitucionalidade e Legalidade
A matéria é de interesse local e se enquadra na competência legislativa
do Município, conforme o art. 30, | e IX, da Constituição Federal, que
autoriza os municípios a promover a proteção do patrimônio histórico-
cultural local. .
A proposta também está alinhada à Lei Orgânica Municipal, que assegura a
valorização da cultura e a preservação de manifestações culturais populares.
2. Juridicidade
O reconhecimento de manifestações culturais como patrimônio imaterial
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Marceás/BA - CEP 45360-000 | Tel-fFexi 73 3533-2395
CNP3: 16.434.219/0001-39. - E-mail camora, maratasgnailcom - Site: uam camaramoracasbe.gov.br
rá
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
é respaldado por normas federais, como O Decreto nº 3.551/2000 e a
Lei Federal nº 13.801/2019, que estabelecem mecanismos de proteção
e valorização do patrimônio cultural brasileiro.
3. Técnica Legislativa e Redação
O texto da proposição atende aos critérios da Lei Complementar nº
95/1998, apresentando-se claro, objetivo e de fácil compreensão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Jurídica manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 130/2025, por estar em conformidade com os aspectos legais,
constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Maracás, 23 de Setembro de 2025.
Vereadora Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
Vereador Renê Pires de Almeida
Secretário da Comissão
Es Documento assinado digitalmente
Vereador Alex Gomes de Oliveira pn
Data: 23/09/2025 21:34:00-0300
Relator da Com issão verifique em https://validar átigov.br
Praço Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracús/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax 73 3533-2395
CNP: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara maracasQgmailcom Site: wyw.camaranma racas.ba.gov.br

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