JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ___/2025
REGIME DE URGÊNCIA – Arts. 202 e 220, do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Maracás/BA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ___/2025, que visa autorizar o
Executivo Municipal de Maracás a firmar Convênios, Contratos, Termos de Ajustes, Termos de
Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termos de Reconhecimento de Débito e Termos
de Aditamento com Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas
Privadas que prestem Serviços Públicos. Tal autorização é essencial para a continuidade e o
aprimoramento dos serviços públicos prestados à população de Maracás.
A autorização para firmar tais instrumentos legais até 31 de dezembro de 2026 permitirá ao
Executivo Municipal buscar soluções financeiras e administrativas que contribuam para a
regularização de débitos e a implementação de projetos e programas de interesse público. A
possibilidade de estabelecer bloqueios e recebimentos relativos às cotas de FPM e ICMS para a
quitação de débitos confessados junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e ao Banco
do Brasil S/A é uma medida necessária para garantir a viabilidade financeira do município.
A relevância dos Contratos, Convênios e Termos a serem firmados é indiscutível, uma vez que
contribuirão significativamente para o desenvolvimento do município, permitindo a execução
de obras e serviços essenciais à população. Além disso, a obrigatoriedade de dar ciência à
Câmara Municipal no prazo de 30 dias após a assinatura dos convênios assegura a transparência
e o controle por parte do Poder Legislativo, fortalecendo o poder fiscalizador da Câmara.
Por fim, vencido o prazo da Lei 722/2025 em 31 de dezembro de 2025, o presente Projeto de
Lei passa a ter efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026 garantindo a regularização e manutenção
de atos já praticados, evitando quaisquer prejuízos administrativos e financeiros ao município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência,
conforme os artigos 202 e 220 do Regimento Interno desta Casa. Além disso, solicitamos a
convocação de uma sessão extraordinária para a deliberação deste Projeto, visando sua imediata
aprovação e implementação.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que visa
garantir a continuidade e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à população de
Maracás.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 17 de novembro de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE CONFISSÃO
E NOVAÇÃO DA DÍVIDA COM TODAS AS
SECRETARIAS E ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E
MUNICIPAIS, BEM COMO EMPRESAS PRIVADAS QUE
PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, até 31 de dezembro de 2026, a firmar Convênios,
Contratos, Termos de Ajustes, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo
de Reconhecimento de Débito e Termos de Aditamento, com todas as Secretarias e Órgãos
Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos,
inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de FPM
e ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda
do Estado da Bahia, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal S/A e outras instituição
financeiras.
Art. 2º - Tais Contratos, Convênios e Termos serão de grande relevância para o desenvolvimento
do Município.
Art. 3º - Em virtude do estabelecido no art. 1º citado, fica o Poder Executivo obrigado a dar
ciência à Câmara, no prazo de 30 dias, do Convênio assinado, a fim de que esta, exercitando o
seu poder fiscalizador, possa referenciar o ato.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos passam a ter
vigência em 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 17 de novembro de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito Municipal