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materia nº 15/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaIncluir no Calendário Cultural do Município o período tradicionalmente dedicado à realização dos encontros de Ternos de Reis, garantindo reconhecimento oficial e apoio às manifestações culturais que fazem parte da identidade histórica e social da comunidade.
native_id976

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 759/2025.
2025-11-11 Matéria aprovada

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
EMENDA ADITIVA Nº /2025
O Vereador Heraldo Pires de Lima Júnior, que esta subscreve, com assento nesta Casa
Legislativa, nos termos do artigo 257, $2 O do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda,
apresentada de forma oral e aprovada na Sessão Ordinária do dia 13 de novembro de 2025, ao
PROJETO DE LEI Nº 126/2025.
Adiciona o parágrafo único ao Art. 2º, o qual passará a vigorar nestes termos:
Art. 2º...
Parágrafo único: Fica estabelecido, no âmbito do Município de Maracás, que Festejos
e Encontro de Ternos de Reis, serão realizados anualmente no período compreendido entre os
dias 28 e 31 de dezembro, como parte das ações de preservação, divulgação e fortalecimento
das tradições culturais locais.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade incluir no Calendário Cultural do Município o
período tradicionalmente dedicado à realização dos encontros de Ternos de Reis, garantindo
reconhecimento oficial e apoio às manifestações culturais que fazem parte da identidade
histórica e social da comunidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 14 de novembro de 2025
Hal Pu 1 bia pb
Heraldo Pires de Lima Junio
vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara maracasgogmail com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br

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