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materia nº 148/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaParecer Comissão CLJRF - PL 59/2025 -Institui, no Município de Maracás-BA, a Política Municipal de Prevenção e Combate à Venda, Fornecimento, Serviço, Ministração ou Entrega de Bebidas Alcoólicas a Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
native_id979

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Matéria transformada em lei INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VENDA, FORNECIMENTO, SERVIÇO, MINISTRAÇÃO OU ENTREGA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2025-12-16 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 85/2025 e encaminhada ao gabinete do prefeito via Ofício n° Leg144/2025.
2025-11-21 Matéria aprovada
2025-11-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-21T11:58:59.786256-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PARECERNº . 12025
Projeto de Lei nº 59/2025
Ementa: Institui, no Município de Maracás-BA, a Política Municipal de
Prevenção e Combate à Venda, Fornecimento, Serviço, Ministração ou Entrega
de Bebidas Alcoólicas a Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Alex Gomes de Oliveira
RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 59/2025, de autoria do Vereador Alex
Gomes de Oliveira, que tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Maracás-BA, a Política Municipal de Prevenção e Combate à Venda,
Fornecimento, Serviço, Ministração ou Entrega de Bebidas Alcoólicas a Crianças
e Adolescentes, estabelecendo diretrizes e medidas de proteção à infância e à
adolescência.
A proposição encontra amparo nos princípios constitucionais de proteção
integra! à criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal) e no
Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que
em seu artigo 81, inciso |l, veda expressamente a venda, fornecimento, serviço
ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete ao Município, conforme dispõe o art. 30, inciso |e Il, da Constituição
Federal, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação
federal e estadual no que couber.
O presente projeto de lei não afronta a ordem constitucional ou legal vigente, ao
contrário, reforça o cumprimento da legislação federal, criando instrumentos de
conscientização, prevenção e fiscalização no âmbito municipal.
A proposição reveste-se de relevante interesse público, pois busca fortalecer a
proteção social de crianças e adolescentes, prevenindo danos decorrentes do
consumo precoce de álcool, em consonância com o dever do Poder Público de
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos desse grupo social.
Ademais, não se constata vício de iniciativa ou de inconstitucionalidade material
ou formal, uma vez que se trata de matéria de competência legislativa do Poder
Legislativo Municipal.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax; 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas&gmail.com Site: www. camaramaracas.ba.gov.br
DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
TAS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE E
BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, estando o Projeto de Lei nº 59/2025 apto a
tramitar regularmente para deliberação em Plenário. É
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Maracás-BA,
16 de setembro de 2025.
Vereadora Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
Vereador Renê Pires de Almeida
Secretário da Comissão
)
reator Alex Gomes de Oliveira 6
Retatocda Comissão
=
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP. 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastrgmail.com Site: www.camaramaracas.ba.govbr

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