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materia nº 152/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaParecer Comissão CLJRF - Projeto de Lei n º 115/2025. Autoriza o Poder Executivo a criar, no Município de Maracás, o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física – “Saúde Total”, institui o Dia Municipal da Atividade Física, a ser comemorado anualmente em 20 de abril, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 779/2025.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 80/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg092/2025.
2025-11-21 Matéria aprovada
2025-11-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS I PODER LEGISLATIVO 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
. . . -.- . . 
PARECER.N° _12025 
PROJETO DE LEI 115 12025 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO JURIDICA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARACÁS-BA 
AUTORIA: Vereador Alex Comes de Oliveira 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar, no Município de Maracás, o 
Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física - "Saúde Total", 
institui o Dia Municipal da Atividade Física, a ser comemorado anualmente em 
20 de abril, e dá outras providências. 
RELATÓRJO 
O Projeto de Lei Ordinária no 11512025, de autoria do Vereador Alex Gomes 
de Oliveira, visa autorizar o Poder Executivo a criar o Programa Municipal 
de Incentivo à Prática de Atividade Física - "Saúde Total", bem como 
instituir o Dia Municipal da Atividade Física, a ser comemorado em 20 de 
abril de cada ano. 
A proposta tem como finalidade incentivar a prática de atividades físicas, 
promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e estimular 
hábitos saudáveis por meio de ações coordenadas pela Administração 
Municipal. 
Compete a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação da matéria. 
ANÁLISE 
1. Constitucionalidade e Legalidade 
O projeto encontra respaldo no art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, 
que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local, e no art. 23, inciso II, que prevê competência comum 
para cuidar da saúde e assistência pública. 
Por se tratar de autorização ao Poder Executivo, não há invasão de 
competência, uma vez que a execução e regulamentação ficam a cargo da 
Administração Municipal. 
P'aça Rui 8crrb00, N4655 - Cerrc M'cccis/B4 - CP 45360.000 Te4-Fcv 733533-239E 
CNP3: 16.434.219/0001-39 E-mü: corncra.mcracas(gmaiLcm Site' wwwcamammoroca.ba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO a CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
. . -. 
. . 
2. Juridicidade 
A proposição está em conformidade com os princípios da administração 
pública, além de atendr ao interesse público e ao direito à saúde 
previsto no art. 196 da Constituição Federal. 
3. Técnica Legislativa e Redação 
A redação atende aos requisitos da Lei Complementar no 95/1998, 
estando clara, objetiva e adequada para tramitação. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação Jurídica 
manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária 
n° 115/2025, por estar em consonância com os aspectos legais, 
constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. 
Maracás, 09 de Setembro de 2025. 
Vereadora Noélia Souza Novaes 
Presidente da Comissão 
( 1 
reador Renê Pires de AImaida 
Secretário da Comissão 
Documento ~nado digitalmente 
ALGOMES DEOI.NA Vereador Alex Gomes de Oliveira gOMI3r utâ:23101202521:420300 
Relator da Comissão Verifique em https://valetor.jbgov.br 
Praça Rui Barbosa, N555 - Centro - MaracáilSA - CEP 45360-000 TeI-Fa 73 3533-23 g 
CNPJ ?6.43...2i9/C001-39 - E-rnaiI carnarainarocosgmaiI.ccm S,re: wwwcamararnaracas.ba.govbr 
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