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materia nº 153/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaParecer Comissão CLJRF - Projeto de Lei n º 59/2025. Institui no Município de Maracás-BA, a Política Municipal de Prevenção e Combate à Venda, Fornecimento, Serviço, Ministração ou Entrega de Bebidas Alcoólicas a Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
native_id988

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Matéria transformada em lei INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VENDA, FORNECIMENTO, SERVIÇO, MINISTRAÇÃO OU ENTREGA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2025-12-16 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 85/2025 e encaminhada ao gabinete do prefeito via Ofício n° Leg144/2025.
2025-11-21 Matéria aprovada
2025-11-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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J
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
. . . - • • . 
PARECER N° _12025 
Projeto de Lei n° 59/2025 
Ementa: Institui, no Município de Maracás-BA, a Política Municipal de 
Prevenção e Combate à Venda, Fornecimento, Serviço, Ministração ou Entrega 
de Bebidas Alcoólicas a Crianças e Adolescentes, e dá outras providências. 
Autoria: Vereador Alex Gomes de Oliveira 
RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto 'de Lei n° 5912025, de autoria do Vereador Alex 
Gomes de Oliveira, que tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Maracás-BA, a Política Municipal de Prevenção e Combate à Venda, 
Fornecimento, Serviço, Ministração ou Entrega de Bebidas Alcoólicas a Crianças 
e Adolescentes, estabelecendo diretrizes e medidas de proteção à infância e à 
adolescência. 
A proposição encontra amparo nos princípios constitucionais de proteção 
integral à criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal) e no 
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069/1 990), que 
em seu artigo 81, inciso II, veda expressamente a venda, fornecimento, serviço 
ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Compete ao Município, conforme dispõe o art. 30, inciso 1 e li, da Constituição 
Federal, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação 
federal e estadual no que couber. 
O presente projeto de lei não afronta a ordem constitucional ou legal vigente, ao 
contrário, reforça o cumprimento da legislação federal, criando instrumentos de 
conscientização, prevenção e fiscalização no âmbito municipal. 
A proposição reveste-se de relevante interesse público, pois busca fortalecer a 
proteção social de crianças e adolescentes, prevenindo danos decorrentes do 
consumo precoce de álcool, em consonância com o dever do Poder Público de 
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos desse grupo social. 
Ademais, não se constata vício de iniciativa ou de inconstitucionalidade material 
ou formal, uma vez que se trata de matéria de competência legislativa do Poder 
Legislativo Municipal. 
Praça Pui Barboso, N1655 - Centro - MaracófBA CEP 45360-000 T&-Fax: 733533-2395 
CNP3: 16.434.29/00O-39 . E-rnoii:cainora.maraces@gmo;i.comSite: wwwcamoçamaracos.bo.gav.br 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, C0NSTRUM0S0AMANHÃ 
. . . 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE E 
BOA TECNICA LEGISLATIVA, estando o Projeto de Lei n° 5912025 apto a 
tramitar regularmente para deliberação em Plenário. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Maracás-BA, 
16 de setembro de 2025. 
Vereadora Noélia Souza Novaes 
Presidente da Comissão 
r 4nê i_res de Almeida 
Secretário da Comissão 
lex Gomei ra 
Re a -Comissão 
Praça Pui Barbosa, N9655 - Centro - MaracO5/B4 - CEP 45360.000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNPJ: 16.434 .219/0001-39 - E-moi!: camara.rnoracas(gmaiLcom Site: ww.camaromaracasba.gobr 

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