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materia nº 154/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaParecer Comissão CSEAS - PL 59/2025. “Institui, no Município de Maracás-BA, a Política Municipal de Prevenção e Combate à Venda, Fornecimento, Serviço, Ministração ou Entrega de Bebidas Alcoólicas a Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.”
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Matéria transformada em lei INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VENDA, FORNECIMENTO, SERVIÇO, MINISTRAÇÃO OU ENTREGA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2025-12-16 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 85/2025 e encaminhada ao gabinete do prefeito via Ofício n° Leg144/2025.
2025-11-21 Matéria aprovada
2025-11-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T09:05:54.983819-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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q
PODER LEGISLATIVO CÂMARAMUNICIPAL DE MARACÃS 
- JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
. . . . • . 
PARECER N° /2025 
PROJETO DE LEI i/2025 
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
SAÚDE 
Referência: Projeto de Lei n° 59/2025 
Autoria: Alex Gomes de Oliveira 
Ementa: Institui, no Município de Maracás-BA, a Política Municipal de Prevenção e 
Combate à Venda. Fornecimento, Serviço, Ministração ou Entrega de Bebidas Alcoólicas 
a Crianças e Adolescentes, e dá outras providências. 
1— RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social o Projeto de Lei n° 
59/2025, que tem como objetivo instituir, no Município de Maracás-BA, uma política 
pública voltada à prevenção e ao combate à venda, fornecimento, serviço, ministração ou 
entrega, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, em 
consonância com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 
8.069/1990). 
A proposição estabelece diretrizes para a atuação integrada de órgãos públicos, escolas, 
conselhos tutelares, conselhos municipais, estabelecimentos comerciais e sociedade civil 
no enfrentamento da exposição precoce de menores ao álcool. O PL ainda prevê ações de 
fiscalização, campanhas educativas e penalidades administrativas para os infratores. 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
A presente proposta legislativa encontra respaldo jurídico e social na Constituição Federal 
(art. 227), que dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes como dever da 
família, da sociedade e do Estado. A Lei n° 8.069/1990 (ECA), em seu art. 81, inciso II, 
proíbe expressamente a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 
anos, prevendo sanções penais e administrativas. 
Nesse contexto, a criação de uma política pública municipal específica fortalece a rede 
de proteção social local e favorece a implementação de medidas preventivas e educativas 
com foco na realidade do município de Maracás. 
Praça Rui Barbosa, N065 -Centro Maracós/B4 - CEP 45.360-000 TeI.Fax: 733533-2395 
cNP3: 76.434.219/0001-39 - E-riail: com ora. maracasdgmaiICOm Site wwwcamaromaracas.ba.goV.br 
. I
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
• • • - - • • • 
O projeto de lei também está em consonância com a competência municipal para legislar 
sobre assuntos de interesse local (art. 30, 1, da CF/88), bem como para suplementar a 
legislação federal e estadual no que couber. 
III - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n° 59/2025, por reconhecer sua 
relevância para a proteção da infância e adolescência no município de Maracás, 
recomendando a sua tramitação e aprovação em Plenário. 
Aprovado pelos Vereadores Presentes: Alex Gomes de Oliveira e Edvaldo Santana 
Maracás, 28 de Abril de 2025. 
LadoA -Gomes d COIlive' a 
residen missão - 
Vereador Marcos Silva Fonseca 
Secretário da Comissão 
Veread6r. valido Santana 
Relatõr da Comissão 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP1 76.434.219/0001-39 E-maíí:ca mara.maracas@gmaii.com Site: wv.camaramaac0s.b0.g0 

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