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PODER LEGISLATIVO CÂMARAMUNICIPAL DE MARACÃS
- JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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PARECER N° /2025
PROJETO DE LEI i/2025
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAÚDE
Referência: Projeto de Lei n° 59/2025
Autoria: Alex Gomes de Oliveira
Ementa: Institui, no Município de Maracás-BA, a Política Municipal de Prevenção e
Combate à Venda. Fornecimento, Serviço, Ministração ou Entrega de Bebidas Alcoólicas
a Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
1— RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social o Projeto de Lei n°
59/2025, que tem como objetivo instituir, no Município de Maracás-BA, uma política
pública voltada à prevenção e ao combate à venda, fornecimento, serviço, ministração ou
entrega, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, em
consonância com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n°
8.069/1990).
A proposição estabelece diretrizes para a atuação integrada de órgãos públicos, escolas,
conselhos tutelares, conselhos municipais, estabelecimentos comerciais e sociedade civil
no enfrentamento da exposição precoce de menores ao álcool. O PL ainda prevê ações de
fiscalização, campanhas educativas e penalidades administrativas para os infratores.
II— FUNDAMENTAÇÃO
A presente proposta legislativa encontra respaldo jurídico e social na Constituição Federal
(art. 227), que dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes como dever da
família, da sociedade e do Estado. A Lei n° 8.069/1990 (ECA), em seu art. 81, inciso II,
proíbe expressamente a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18
anos, prevendo sanções penais e administrativas.
Nesse contexto, a criação de uma política pública municipal específica fortalece a rede
de proteção social local e favorece a implementação de medidas preventivas e educativas
com foco na realidade do município de Maracás.
Praça Rui Barbosa, N065 -Centro Maracós/B4 - CEP 45.360-000 TeI.Fax: 733533-2395
cNP3: 76.434.219/0001-39 - E-riail: com ora. maracasdgmaiICOm Site wwwcamaromaracas.ba.goV.br
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ
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O projeto de lei também está em consonância com a competência municipal para legislar
sobre assuntos de interesse local (art. 30, 1, da CF/88), bem como para suplementar a
legislação federal e estadual no que couber.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n° 59/2025, por reconhecer sua
relevância para a proteção da infância e adolescência no município de Maracás,
recomendando a sua tramitação e aprovação em Plenário.
Aprovado pelos Vereadores Presentes: Alex Gomes de Oliveira e Edvaldo Santana
Maracás, 28 de Abril de 2025.
LadoA -Gomes d COIlive' a
residen missão -
Vereador Marcos Silva Fonseca
Secretário da Comissão
Veread6r. valido Santana
Relatõr da Comissão
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
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