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materia nº 157/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaParecer Comissão CLJRF - Projeto de Lei n º 112/2025. Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Turismo do Município de Maracás - Bahia e dá outras providências.
native_id992

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Parecer pela manutenção do veto Matéria arquivada devido ao Parecer Favorável da Comissão.
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Matéria inclusa no Expediente
2026-01-16 Matéria com veto total
2025-12-18 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 97/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg146/2025.
2025-11-21 Matéria aprovada
2025-11-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-14 Matéria distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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iPODER LEGISLATIVO 
__ CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
__ JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
• )'- -z( . • e e 
PARECER No /2025 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 112/2025 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Turismo do Município de 
Maracás - Bahia e dá outras providências. 
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira 
1— RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 112/2025, de autoria do Vereador 
Alex Gomes de Oliveira, que institui a Política Municipal de Turismo de Maracás - 
Bahia, com o objetivo de organizar, estruturar, incentivar e fortalecer as ações do setor 
turístico no município. 
A proposta estabelece diretrizes, metas, princípios, instrumentos de planejamento e 
mecanismos de participação social que visam consolidar Maracás como destino turístico 
sustentável, culturalmente valorizado e economicamente dinâmico. 
Cabe a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa da matéria. 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
O turismo é reconhecido. pela Constituição Federal como atividade de relevante interesse 
socioeconômico, sendo competência comum dos entes federados promover e incentivar 
práticas que protejam a cultura, o patrimônio e o meio ambiente, bem como ações 
de desenvolvimento regional (arts. 23, 30 e 216). 
O Projeto está alinhado: 
• À Constituição Federal, que permite ao Município legislar sobre assuntos de 
interesse local e organizar serviços públicos pertinentes ao desenvolvimento 
econômico e turístico; 
• A Lei Geral do Turismo (Lei Federal n° 11.771/2008), que orienta a formulação 
de políticas públicas do setor; 
• A Lei Orgânica Municipal, que autoriza o Município a desenvolver políticas de 
turismo e valorização cultural; 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 TeI-Fax: 73 3533-2395 
CNP3 16.434.21910007-39 - E-mail: camara.maracasgmoli.com Sito: wvw'.comaramaracas.ba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
i__CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
___ 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
= 
Aos princípios de sustentabilidade, cultura local, inclusão e participação 
social, essenciais à construção de um programa sólido de turismo municipal. 
Do ponto de vista técnicó-jurídico, o texto apresenta clareza, coerência e compatibilidade 
com a legislação pertinente, não havendo vícios que impeçam sua tramitação. 
A criação de uma Política Municipal de Turismo é medida necessária para fomentar a 
economia, preservar o patrimônio histórico e ambiental, ampliar o potencial turístico da 
cidade e promover geração de renda. 
III - VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do PLO n° 112/2025, por estar de acordo 
com a legislação federal, estadual e municipal, além de representar significativo avanço 
no planejamento e fortalecimento do turismo em Maracás. 
IV - DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião nesta data, acompanha 
o voto do Relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n° 
112/2025 e supressão doas artigos 40 e 6°. 
Sala das Comissões, 19 de nov mbro de 2025. 
/:ii:i 
Vereador Rene Pires de Almeida 
Presidente da Comissão 
Vereador tleraldo Pires de Lima Junior 
Secretário da.Cnmissão 
dor Alex Gomes e uu' ira 
Relator da Comis 
1 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP3r 16.434.279/0001-39 • E-mail: camara.maracasgmail.com Site: www.camoramaracas.ba.gov.br 

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