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iPODER LEGISLATIVO
__ CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
__ JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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PARECER No /2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 112/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Turismo do Município de
Maracás - Bahia e dá outras providências.
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
1— RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 112/2025, de autoria do Vereador
Alex Gomes de Oliveira, que institui a Política Municipal de Turismo de Maracás -
Bahia, com o objetivo de organizar, estruturar, incentivar e fortalecer as ações do setor
turístico no município.
A proposta estabelece diretrizes, metas, princípios, instrumentos de planejamento e
mecanismos de participação social que visam consolidar Maracás como destino turístico
sustentável, culturalmente valorizado e economicamente dinâmico.
Cabe a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa da matéria.
II— FUNDAMENTAÇÃO
O turismo é reconhecido. pela Constituição Federal como atividade de relevante interesse
socioeconômico, sendo competência comum dos entes federados promover e incentivar
práticas que protejam a cultura, o patrimônio e o meio ambiente, bem como ações
de desenvolvimento regional (arts. 23, 30 e 216).
O Projeto está alinhado:
• À Constituição Federal, que permite ao Município legislar sobre assuntos de
interesse local e organizar serviços públicos pertinentes ao desenvolvimento
econômico e turístico;
• A Lei Geral do Turismo (Lei Federal n° 11.771/2008), que orienta a formulação
de políticas públicas do setor;
• A Lei Orgânica Municipal, que autoriza o Município a desenvolver políticas de
turismo e valorização cultural;
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 TeI-Fax: 73 3533-2395
CNP3 16.434.21910007-39 - E-mail: camara.maracasgmoli.com Sito: wvw'.comaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
i__CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
___
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
=
Aos princípios de sustentabilidade, cultura local, inclusão e participação
social, essenciais à construção de um programa sólido de turismo municipal.
Do ponto de vista técnicó-jurídico, o texto apresenta clareza, coerência e compatibilidade
com a legislação pertinente, não havendo vícios que impeçam sua tramitação.
A criação de uma Política Municipal de Turismo é medida necessária para fomentar a
economia, preservar o patrimônio histórico e ambiental, ampliar o potencial turístico da
cidade e promover geração de renda.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do PLO n° 112/2025, por estar de acordo
com a legislação federal, estadual e municipal, além de representar significativo avanço
no planejamento e fortalecimento do turismo em Maracás.
IV - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião nesta data, acompanha
o voto do Relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n°
112/2025 e supressão doas artigos 40 e 6°.
Sala das Comissões, 19 de nov mbro de 2025.
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Vereador Rene Pires de Almeida
Presidente da Comissão
Vereador tleraldo Pires de Lima Junior
Secretário da.Cnmissão
dor Alex Gomes e uu' ira
Relator da Comis
1
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