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materia nº 16/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaSUPRIME DISPOSITIVOS QUE TRATAM DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP
native_id994

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Matéria aprovada
2025-11-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:19:20.758978-03:00 Aprovada por quórum qualificado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
o comrmwE
EMENDA SUPRESSIVA 16/2025
Ao Projeto de Lei Complementar nº 165/2025
(Que institui o novo Código Tributário do Município de Maracás)
Suprime dispositivos que tratam da Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública = COSIP.
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições regimentais,
apresentam a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Complementar
nº 165/2025:
Artigo 1º - Da Supressão
Fica integralmente suprimido do Projeto de Lei Complementar nº 165/2025 o
CAPÍTULO VI -“Da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP”,
em toda a sua extensão, com todas as suas Seções, artigos, incisos e
parágrafos
Art. 2º - Permanecem Inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Complementar.
28 de NOVEMBRO de 2025.
Vereadores autores: Dy.
Jonas Bernardo de Amorim - REPUBLICANOS
Presidente da Câmara Municipal
Heraldo Júnior - PS
E acl Praça Rul Barbosa, Nº6SS - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax 73 3533-2395
CNE = 4“ RW 3% mei conneTacengencirzum Site: wwwcomaramaracas.bagov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva tem como finalidade retirar integralmente o
Capítulo VI, que trata da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública —
COSIP, do Projeto de Lei Complementar nº 165/2025, a fim de permitir um debate
mais amplo, transparente e participativo sobre o tema.
A COSIP é um instrumento previsto na Constituição Federal e adotado por
diversos municípios brasileiros, possuindo aspectos técnicos positivos,
especialmente no que diz respeito à modernização do parque de iluminação
pública, expansão da rede, melhoria da eficiência energética e redução de custos
futuros. Todavia, trata-se de um assunto que afeta diretamente toda a
população, demandando análise cuidadosa, planejamento detalhado e,
sobretudo, esclarecimento amplo junto à sociedade.
Durante a tramitação do projeto, os vereadores signatários realizaram diálogo com
moradores, representantes de diversos setores da comunidade e com a própria
gestão municipal. Desse diálogo surgiu o entendimento de que, embora o tema
seja relevante, a sua discussão merece um espaço próprio, com tempo
adequado, materiais explicativos e participação social, garantindo que todos
compreendam os critérios, finalidades, impactos e benefícios da proposta.
Dessa forma, a supressão do Capítulo VI não representa rejeição ao
instrumento da COSIP, mas sim uma decisão responsável, que assegura maior
maturidade ao processo legislativo, permitindo que a matéria retorne
posteriormente, em projeto específico, dedicado exclusivamente ao tema e
amplamente debatido com a população Maracaense.
Com essa postura, reforçamos o compromisso desta Casa Legislativa com a
transparência, o zelo com os recursos públicos e o respeito à população que
representamos.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente emenda.
Praça Rui Barbosa, N“655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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