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materia nº 158/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaParecer Comissão CLJRF - Projeto de Lei n º 123/2025. - Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Brejão.
native_id995

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 767/2025.
2025-12-16 Aguardando promulgação da lei Matéria transformada no Autógrafo nº 89/2025 e encaminhada ao gabinete do prefeito via Ofício n° Leg144/2025.
2025-11-21 Matéria aprovada
2025-11-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T09:05:55.842327-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CAMARA.MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
. . . . . 
PARECER N° _/2025 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 123/2025 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Ementa: Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos 
Produtores Rurais de Brejão. 
Autor: Vereador Renê Pires de Almeida 
I - RELATÓRIO 
Deu entrada nesta Comissão o Projeto de Lei n° 123/2025, de autoria do Vereador Renê 
Pires de Almeida, que declara de utilidade pública municipal a Associação 
Comunitária dos Produtores Rurais de Brejão, entidade atuante na promoção do 
desenvolvimento agrícola, social e comunitário da localidade de Brejão, zona rural do 
Município de Maracás. 
A presente proposição tem como objetivo reconhecer oficialmente o relevante serviço 
prestado pela Associação à comunidade, possibilitando-lhe acesso ampliado a parcerias, 
convênios e programas públicos. 
A esta Comissão compete analisar os aspectos legais, constitucionais, regimentais e de 
técnica legislativa. 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
A declaração de utilidade pública é instrumento legítimo e previsto: 
• Na Constituição Federal, art. 30, 1, que trata da competência legislativa do 
Município; 
• Na Lei Orgânica Municipal, que autoriza o reconhecimento de instituições que 
prestem serviços de interesse coletivo; 
• Na legislação municipal pertinente, que regula a cooperação do poder público 
com entidades civis. 
A Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Brejão desenvolve ações essenciais 
ao fortalecimento comunitário, tais, como: 
• incentivo à agricultura familiar; 
Praça Pui Barbosa, N°655 - Centro Maracós/BA - CEP 45360-000 TeI-Fax 733533-2395 
CNP1 16434.219/0001-39 - E-mail: camcra.maracasgmail.com Site: .wiw.camoromaracasba.govbr 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
• organização çomunitária; 
• promoção de atividades sociais e produtivas; 
• articulação por melhorias estruturais e serviços para a população rural. 
O texto do Projeto de Lei apresenta clareza, objetividade e adequação técnica, não 
havendo vícios de constitucional idade, legalidade ou iniciativa. 
III - VOTO DO RELATOR 
Considerando a relevância social da entidade beneficiada e a conformidade legal da 
proposição, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 123/2025. 
IV - DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida nesta data, acompanha o 
voto do Relator, mnifestando-se pela APROVAÇÃO do PL n° 123/2025. 
Sala das Comissões, 19 de nove bro de 2025. 
Vereador Rene Pires de Almeida 
P idente da Comissão 
Ver Heraldo Pires de Lima Junior 
Secr tário da Comissão 
Vi âr Alex Gm 
/ Relator da Comissão 
( 
) 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centrot Moracós/BA - CEP 45360-000 TeI-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16434.219/0001-39 • E-mail: camcra.maracasgmaiLcom Site.www.comaramaracasba.gov.br 

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