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PODER LEGISLATIVO
CAMARA.MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
. . . . .
PARECER N° _/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 123/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Ementa: Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos
Produtores Rurais de Brejão.
Autor: Vereador Renê Pires de Almeida
I - RELATÓRIO
Deu entrada nesta Comissão o Projeto de Lei n° 123/2025, de autoria do Vereador Renê
Pires de Almeida, que declara de utilidade pública municipal a Associação
Comunitária dos Produtores Rurais de Brejão, entidade atuante na promoção do
desenvolvimento agrícola, social e comunitário da localidade de Brejão, zona rural do
Município de Maracás.
A presente proposição tem como objetivo reconhecer oficialmente o relevante serviço
prestado pela Associação à comunidade, possibilitando-lhe acesso ampliado a parcerias,
convênios e programas públicos.
A esta Comissão compete analisar os aspectos legais, constitucionais, regimentais e de
técnica legislativa.
II— FUNDAMENTAÇÃO
A declaração de utilidade pública é instrumento legítimo e previsto:
• Na Constituição Federal, art. 30, 1, que trata da competência legislativa do
Município;
• Na Lei Orgânica Municipal, que autoriza o reconhecimento de instituições que
prestem serviços de interesse coletivo;
• Na legislação municipal pertinente, que regula a cooperação do poder público
com entidades civis.
A Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Brejão desenvolve ações essenciais
ao fortalecimento comunitário, tais, como:
• incentivo à agricultura familiar;
Praça Pui Barbosa, N°655 - Centro Maracós/BA - CEP 45360-000 TeI-Fax 733533-2395
CNP1 16434.219/0001-39 - E-mail: camcra.maracasgmail.com Site: .wiw.camoromaracasba.govbr
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
• organização çomunitária;
• promoção de atividades sociais e produtivas;
• articulação por melhorias estruturais e serviços para a população rural.
O texto do Projeto de Lei apresenta clareza, objetividade e adequação técnica, não
havendo vícios de constitucional idade, legalidade ou iniciativa.
III - VOTO DO RELATOR
Considerando a relevância social da entidade beneficiada e a conformidade legal da
proposição, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 123/2025.
IV - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida nesta data, acompanha o
voto do Relator, mnifestando-se pela APROVAÇÃO do PL n° 123/2025.
Sala das Comissões, 19 de nove bro de 2025.
Vereador Rene Pires de Almeida
P idente da Comissão
Ver Heraldo Pires de Lima Junior
Secr tário da Comissão
Vi âr Alex Gm
/ Relator da Comissão
(
)
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