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materia nº 159/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaParecer Comissão CLJRF - Projeto de Lei n º 116/2025. Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil e cria o Dia 18 de Março como Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade Infantil no Município de Maracás e dá outras providências..
native_id996

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 81/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg092/2025.
2025-11-21 Matéria aprovada
2025-11-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T09:05:55.630222-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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iPODER LEGISLATIVO 
__ CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
___ 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
. * . 
PARECER N° /2025 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 116/2025 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Ementa: Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil e 
cria o Dia 18 de Março como Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade 
Infantil no Município deMaracás e dá outras providências. 
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira 
1— RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei n° 116/2025, de autoria do Vereador Alex 
Gomes de Oliveira, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à 
Obesidade Infantil, bem como cria o Dia Municipal de Conscientização sobre a 
Obesidade Infantil, a ser celebrado anualmente em 18 de março. 
A proposta visa desenvolver ações contínuas de promoção da saúde, educação 
nutricional, acompanhamento multiprofissional e estímulo à prática de atividades físicas 
para crianças, envolvendo escolas, unidades de saúde e toda a rede socioassistencial do 
Município. 
Compete a este colegiado analisar os aspectos legais, constitucionais, regimentais e de 
técnica legislativa da matéria. 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
A iniciativa está de acordo com: 
A Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado garantir políticas 
de saúde e proteção integral à criança e ao adolescente (arts. 6°, 196 e 227); 
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.06911990), que 
determina ações de prevenção e promoção da saúde infantil; 
A Política Nacional de Alimentação e Nutrição, que orienta ações contra 
doenças decorrentes de má alimentação; 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP2: 16.434.27/0001-39 - E-mali: canara.moracasgmall.com Site: www.camaramaraccis.ba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
• _ CAMARA-MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
* • • • • 
• A Lei Orgânica Municipal, que faculta ao Município implementar políticas de 
saúde preventiva e ações educativas em parceria com as redes escolar e 
comunitária. 
O Projeto é relevante e urgente diante dos crescentes índices de obesidade infantil 
observados no país, impondo ao poder público local políticas ativas e contínuas de 
proteção à saúde. 
Do ponto de vista técnico e jurídico, o PL apresenta boa redação legislativa, está claro e 
coerente, e não apresenta vícios de constitucional idade, iniciativa ou legalidade. 
III - VOTO DO RELATOR 
Diante da pertinência social da matéria e sua conformidade com as normas vigentes, voto 
pela APROVAÇÃtJ do Projeto de Lei n° 116/2025, por entender que ele contribui 
significativamente para a proteção da saúde e do desenvolvimento saudável das crianças 
do Município de Maracás. 
IV - DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida nesta data, acompanha o 
voto do Relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 116/2025. 
Sala das Comissões, embro de .7 
Vereador Renê Pires de Almeida 
Presidente da Comissão 
Vereador Heraidó Pires de Lima Junior 
Secretá rio tom issào-. 
e dór Alex Gomes 
a Comissã6 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Morocós/BA - CEP 45360-000 Te-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16434.279/0001-39 - E-moll:carnara.maracos(gmaiI.com Site: www.camarnmaracas.ba.gov.br 

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