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materia nº 161/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaParecer Comissão COSPAMA - PL 125/2025. - "Institui o Programa Municipal de Hortas Urbanas Solidárias no Município de Maracás e dá outras providências."
native_id998

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Parecer pela manutenção do veto — Matéria arquivada devido ao Parecer Favorável da Comissão.
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-03 Matéria inclusa no Expediente — —
2026-01-16 Matéria com veto total — —
2025-12-16 Aguardando promulgação da lei — Matéria transformada no Autógrafo nº 90/2025 e encaminhada ao gabinete do prefeito via Ofício n° Leg144/2025.
2025-11-21 Matéria aprovada — —
2025-11-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T09:05:56.299483-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUMOS O AMANHÃ 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA E 
MEIO AMBIENTE 
PARECER AO 
Projeto de Lei n° 12512025 
"Institui o Programa Municipal de Hortas Urbanas Solidárias no Município de Maracás e dá 
outras providências." 
A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, após análise do 
Projeto de Lei n° 12512025, que visa instituir o Programa Municipal de Hortas Urbanas Solidárias 
no município de Maracás, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação. 
O referido projeto apresenta relevância social, ambiental e comunitária, ao estimular a 
produção de alimentos saudáveis, incentivar práticas sustentáveis, promover educação 
ambiental e fortalecer a integração entre os moradores. Além disso, contribui para o uso 
adequado de áreas ociosas, possibilitando melhorias na qualidade de vida e no desenvolvimento 
sustentável do município. 
Considerando os benefícios apresentados e a viabilidade da implementação do programa, 
esta comissão entende que o projeto atende ao interesse público e está em conformidade com 
as diretrizes de promoção do meio ambiente equilibrado e do fortalecimento da agricultura 
urbana. 
Diante do exposto, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 
n°125/2025. 
Sala das Comissões, 21 de novembro de 2025. 
Heli Õnes Ferreira dos Santos Ronaldo Luiz dos Santos Hera Pires de L. Junior 
Secretário Membro / Relator Presidente 
Praça Rui Barbosa, N655- Centro MaracóilBA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP.): 16434.279/0007-39 - E-moi): comaramaracosgmail.com Site: www.cornoramarocas.bo.gov,br 

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