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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
. . . . .
PARECER N° /2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N °124/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Ementa: Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos
Produtores Rurais de Cerca de Pedra, Quixaba e Petrolina.
Autor: Vereador Renê Pires de Almeida
1— RELATÓRIO
Deu entrada nesta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 124/2025, de autoria do
Vereador Renê Pires de Almeida, que declara de utilidade pública municipal a
Associação Comunitária dos P?odutores Rurais de Cerca de Pedra, Quixaba e
Petrolina, entidade que atua no fortalecimento da agricultura familiar, promoção do
desenvolvimento rural e organização comunitária nas localidades mencionadas.
A declaração de utilidade pública tem por finalidade reconhecer formalmente o relevante
serviço prestado pela Associação e possibilitar maior acesso a parcerias, convênios e
políticas públicas.
Compete a esta Comissão avaliar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de
técnica legislativa.
II— FUNDAMENTAÇÃO
A declaração de utilidade pública é prerrogativa do Poder Legislativo municipal,
amparada:
• Pela Constituição Federal, art. 30, 1, que confere ao Município a capacidade de
legislar sobre assuntos de interesse local;
• Pela Lei Orgânica Municipal, que autoriza o reconhecimento de entidades que
prestem serviços relevantes à coletividade;
• Pelas normas municipais vigentes, que tratam de parcerias e cooperação entre o
poder público e a sociedade civil organizada.
Praça Pui Barbosa, N°655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 rei-Fax. 733533-2395
~J' 16.434.2W0007-39 - E-mail: carnara.maracos©gmoiLcom Site: www.carnaramaracasba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
• • • • •
A Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Cerca de Pedra, Quixaba e Petrolina
desenvolve atividades de interesse público, tais como:
• incentivo à produção agrícola familiar;
• fortalecimento da organização comunitária;
• promoção de ações sociais, educativas e de desenvolvimento rural;
• articulação com órgãos públicos para melhorias nas comunidades rurais.
Do ponto de vista legislativo, o texto apresenta clareza, respeito às normas técnicas e não
contém vícios de iniciativa ou constitucional idade.
111—VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do PLO n° 124/2025, por reconhecer a
relevância social da entidade e sua contribuição para o desenvolvimento das comunidades
rurais de Maracás.
IV - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida nesta data, acompanha o
voto do Relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n° 124/2025.
Sala das Comissões, 19 de n mbro de 2025.
7
Veirre dor Z
Presidente da Comissão
Vereador He Ido Pires de Lima Junior
Secretário.,da Comissão
1 ) \
Vdor Álex ifira
)
Relator da ComJ /
Praça Rui Barbosa, N 9655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax. 733533-2395
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