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materia nº 162/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaParecer Comissão CLJRF - Projeto de Lei n º 124/2025. Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Cerca de Pedra, Quixaba e Petrolina.
native_id999

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Aguardando promulgação da lei Matéria transformada no Autógrafo nº 88/2025 e encaminhada ao gabinete do prefeito via Ofício n° Leg144/2025.
2025-11-21 Matéria aprovada
2025-11-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T09:05:56.059587-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
. . . . . 
PARECER N° /2025 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N °124/2025 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Ementa: Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos 
Produtores Rurais de Cerca de Pedra, Quixaba e Petrolina. 
Autor: Vereador Renê Pires de Almeida 
1— RELATÓRIO 
Deu entrada nesta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 124/2025, de autoria do 
Vereador Renê Pires de Almeida, que declara de utilidade pública municipal a 
Associação Comunitária dos P?odutores Rurais de Cerca de Pedra, Quixaba e 
Petrolina, entidade que atua no fortalecimento da agricultura familiar, promoção do 
desenvolvimento rural e organização comunitária nas localidades mencionadas. 
A declaração de utilidade pública tem por finalidade reconhecer formalmente o relevante 
serviço prestado pela Associação e possibilitar maior acesso a parcerias, convênios e 
políticas públicas. 
Compete a esta Comissão avaliar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de 
técnica legislativa. 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
A declaração de utilidade pública é prerrogativa do Poder Legislativo municipal, 
amparada: 
• Pela Constituição Federal, art. 30, 1, que confere ao Município a capacidade de 
legislar sobre assuntos de interesse local; 
• Pela Lei Orgânica Municipal, que autoriza o reconhecimento de entidades que 
prestem serviços relevantes à coletividade; 
• Pelas normas municipais vigentes, que tratam de parcerias e cooperação entre o 
poder público e a sociedade civil organizada. 
Praça Pui Barbosa, N°655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 rei-Fax. 733533-2395 
~J' 16.434.2W0007-39 - E-mail: carnara.maracos©gmoiLcom Site: www.carnaramaracasba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
• • • • • 
A Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Cerca de Pedra, Quixaba e Petrolina 
desenvolve atividades de interesse público, tais como: 
• incentivo à produção agrícola familiar; 
• fortalecimento da organização comunitária; 
• promoção de ações sociais, educativas e de desenvolvimento rural; 
• articulação com órgãos públicos para melhorias nas comunidades rurais. 
Do ponto de vista legislativo, o texto apresenta clareza, respeito às normas técnicas e não 
contém vícios de iniciativa ou constitucional idade. 
111—VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do PLO n° 124/2025, por reconhecer a 
relevância social da entidade e sua contribuição para o desenvolvimento das comunidades 
rurais de Maracás. 
IV - DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida nesta data, acompanha o 
voto do Relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n° 124/2025. 
Sala das Comissões, 19 de n mbro de 2025. 
7 
Veirre dor Z 
Presidente da Comissão 
Vereador He Ido Pires de Lima Junior 
Secretário.,da Comissão 
1 ) \ 
Vdor Álex ifira 
) 
Relator da ComJ / 
Praça Rui Barbosa, N 9655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax. 733533-2395 
CNP3: 16.434.219/0007-39 E-mail: camarb.maracosgmail.com Sito: www.comoramoracasbo.gov.br 

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