| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Espinho do Município de Maracás, e dá outras providências. |
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Terça-feira 9 de Abril de 2024 5 - Ano XX - Nº 5550 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ODMWMDGXODQ5RERFQUMXMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI N° 656/2024. “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPINHO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento da Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPINHO, devidamente registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Maracás – Bahia, sob o nº. 992, Lv. A: 15, Pág.: 89 de 15 de setembro de 2023 com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 01.154.002/0001-60. - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPINHO, entidade sem fins lucrativos, de defesa de direitos dos trabalhadores rurais. Tem por finalidade articular a aquisição dos itens de comercialização, produção, serviços e consumo para todos os associados: Sustentar e defender perante os poderes públicos, os direitos, interesses e reivindicações e seus associados; realizar atividades de capacitação/formação para seus associados; divulgar e promover orientações jurídicas, decisões administrativas de interesse exclusivo para orientações da classe entre outros. Fundada em 02 de abril de 1996, com logradouro na Fazenda Espinho, s/n, município de Maracás-Bahia, CEP:45.360-000. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 09 de Abril de 2024. UILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES Prefeito Municipal.