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norma nº 656/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaReconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Espinho do Município de Maracás, e dá outras providências.
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Terça-feira
9 de Abril de 2024
5 - Ano XX - Nº 5550 Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ODMWMDGXODQ5RERFQUMXMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI N° 656/2024.
“RECONHECE DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA ESPINHO DO 
MUNICIPIO DE MARACÁS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamento da Lei Orgânica do Município e demais legislações em 
vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA ESPINHO, devidamente registrada no Cartório do Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas da Comarca de Maracás – Bahia, sob o nº. 992, Lv. A: 15, Pág.: 89 de 15 de 
setembro de 2023 com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 
01.154.002/0001-60. - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPINHO, entidade sem fins 
lucrativos, de defesa de direitos dos trabalhadores rurais. Tem por finalidade articular a 
aquisição dos itens de comercialização, produção, serviços e consumo para todos os associados: 
Sustentar e defender perante os poderes públicos, os direitos, interesses e reivindicações e seus 
associados; realizar atividades de capacitação/formação para seus associados; divulgar e 
promover orientações jurídicas, decisões administrativas de interesse exclusivo para 
orientações da classe entre outros. Fundada em 02 de abril de 1996, com logradouro na Fazenda 
Espinho, s/n, município de Maracás-Bahia, CEP:45.360-000.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 09 de Abril de 2024.
UILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES
Prefeito Municipal.

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