| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACÁS, POR INTERMÉDIO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI Nº 562/2021 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACÁS, POR INTERMÉDIO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela Câmara Municipal de MaracásBahia, a reconhecer e firmar Termo de Parcelamento de dívidas com órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal, autarquias, fundações, empresas privadas, empresas de economia mista e concessionárias de serviços públicos. Parágrafo Único: O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura, cópia dos Termos de Parcelamento conforme especifica o Caput deste artigo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito até 31 de dezembro de 2024. Revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 10 de Março de 2021. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0A2WQKK4MPTGV72P5TXF/W Quarta-feira 10 de Março de 2021 2 - Ano - Nº 4005 Leis