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norma nº 562/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACÁS, POR INTERMÉDIO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 562/2021 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACÁS, POR 
INTERMÉDIO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR 
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM 
ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, 
MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS 
PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, 
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela Câmara Municipal de Maracás￾Bahia, a reconhecer e firmar Termo de Parcelamento de dívidas com órgãos do Governo 
Federal, Estadual, Municipal, autarquias, fundações, empresas privadas, empresas de economia 
mista e concessionárias de serviços públicos. 
Parágrafo Único: O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias, contados da data da assinatura, cópia dos Termos de Parcelamento conforme 
especifica o Caput deste artigo. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito até 31 de dezembro de 
2024. Revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 10 de Março de 2021.
 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0A2WQKK4MPTGV72P5TXF/W
Quarta-feira
10 de Março de 2021
2 - Ano - Nº 4005
Leis

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