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norma nº 576/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO JIQUIRIÇÁ DE ARTES MARCIAIS
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 LEI Nº 576/2021 
“RECONHECE DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO JIQUIRIÇÁ DE ARTES 
MARCIAIS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona 
esta Lei. 
Art. 1° - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO JIQUIRIÇÁ 
DE ARTES MARCIAIS, CNPJ sob nº 23.699.105/0001-86, entidade não governamental, 
sem fins lucrativos, independente e apartidária, fundada em 06 de julho de 2015, com 
logradouro na Rua Desembargador Júlio Virgílio, nº 53, Centro, no município de Maracás￾BA. 
Art. 2º - A entidade descrita no art. 1º fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas, 
isenções e outros benefícios da legislação vigente. 
Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, 
em 05 de Novembro de 2021. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SW6YMVWBI2PWTOILRZBD3Q
Segunda-feira
8 de Novembro de 2021
3 - Ano - Nº 4364

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