| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DE AMPARO AOS ANIMAIS – AMAA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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LEI Nº 587/2021 “RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DE AMPARO AOS ANIMAIS – AMAA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO MARACENSE DE AMPARO A ANIMAIS – AMAA, CNPJ sob nº 21.850.892/0001-90, entidade não governamental, sem fins lucrativos, independente, apartidária, fundada em 02 de fevereiro de 2015, com logradouro na Rua Amadeu Sóglia, s/nº, Centro, no município de Maracás - BA. Art. 2º - A entidade descrita no art. 1º fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 08 de Dezembro de 2021. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VSFQGJNZJHMKHG0IO35KDA Quinta-feira 9 de Dezembro de 2021 2 - Ano - Nº 4404 Leis