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norma nº 587/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaRECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DE AMPARO AOS ANIMAIS – AMAA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 LEI Nº 587/2021 
“RECONHECE COMO UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DE 
AMPARO AOS ANIMAIS – AMAA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art.1º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO MARACENSE 
DE AMPARO A ANIMAIS – AMAA, CNPJ sob nº 21.850.892/0001-90, entidade não 
governamental, sem fins lucrativos, independente, apartidária, fundada em 02 de fevereiro 
de 2015, com logradouro na Rua Amadeu Sóglia, s/nº, Centro, no município de Maracás - 
BA. 
Art. 2º - A entidade descrita no art. 1º fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas, 
isenções e outros benefícios da legislação vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 08 de Dezembro de 2021. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VSFQGJNZJHMKHG0IO35KDA
Quinta-feira
9 de Dezembro de 2021
2 - Ano - Nº 4404
Leis

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