| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS A ASSOCIAÇÃO FANFARRA MUSICAL DE MARACÁS –FAMMAC”. |
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LEI Nº 588/2021 “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS A ASSOCIAÇÃO FANFARRA MUSICAL DE MARACÁS –FAMMAC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maracás a Associação Fanfarra Musical de Maracás- FAMMAC. Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o poder Executivo Municipal de Maracás procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 08 de Dezembro de 2021. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VSFQGJNZJHMKHG0IO35KDA Quinta-feira 9 de Dezembro de 2021 3 - Ano - Nº 4404