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norma nº 588/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS A ASSOCIAÇÃO FANFARRA MUSICAL DE MARACÁS –FAMMAC”.
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 LEI Nº 588/2021 
“DECLARA PATRIMÔNIO 
CULTURAL IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE MARACÁS A 
ASSOCIAÇÃO FANFARRA MUSICAL 
DE MARACÁS –FAMMAC”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maracás a 
Associação Fanfarra Musical de Maracás- FAMMAC. 
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o poder Executivo Municipal de Maracás 
procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 08 de Dezembro de 2021. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VSFQGJNZJHMKHG0IO35KDA
Quinta-feira
9 de Dezembro de 2021
3 - Ano - Nº 4404

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