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norma nº 594/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDETERMINA QUE OS AGRESSORES QUE COMETEREM O CRIME DE MAUS-TRATOS ARQUEM COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO DO ANIMAL AGREDIDO, NA FORMA QUE MENCIONA
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LEI Nº 594/2021 
“DETERMINA QUE OS AGRESSORES QUE 
COMETEREM O CRIME DE MAUS-TRATOS 
ARQUEM COM AS DESPESAS DO 
TRATAMENTO DO ANIMAL AGREDIDO, NA 
FORMA QUE MENCIONA”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS- ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica determinado que, nos crimes de maus-tratos cometidos contra animais, no 
âmbito do município de Maracás- BA, as despesas de assistência veterinária e demais 
gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do código 
civil. 
Art. 2º - O agressor ficará obrigado a se responsabilizar por todos os custos relativos aos 
serviços de saúde veterinários prestados ao tratamento do animal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 20 de Dezembro de 2021. 
UILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES 
Prefeito Municipal. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4TMJWWFWDJHZC7A/AP+FUG
Segunda-feira
20 de Dezembro de 2021
2 - Ano - Nº 4423
Leis

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