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norma nº 539/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2020
Date 2020-02-11
EmentaALTERA A LEI N° 317/2009 QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI N° 539/2020 
“ALTERA A LEI N° 317/2009 QUE TRATA DA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DE MARACÁS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a 
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - O Artigo 1° da Lei n°317/2009 passa a ter a seguinte composição: 
A Secretaria Municipal de Saúde, órgão de planejamento, coordenação, controle e execução da 
política de saúde do Município, têm a seguinte estrutura: 
Órgão Colegiado 
1. Conselho Municipal de Saúde 
Órgão Sistêmico Especial 
1. Fundo Municipal de Saúde 
Órgão da Administração Direta 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1. Gabinete do Secretário 
1.1. Divisão de Manutenção e Suprimento 
1.2. Divisão de Recursos Humanos 
1.3. Divisão de Informática 
1.4. Núcleo de Atenção Básica 
1.5. Coordenação do Setor de Regulação 
1.6. Coordenação do Setor de Auditoria, Controle e Avaliação 
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Terça-feira
11 de Fevereiro de 2020
2 - Ano - Nº 3585
Leis
2. Departamento de Vigilância Epidemiológica e Imunização 
2.1. Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Imunização. 
3. Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental 
3.1.1 Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental 
4. Setor NUSAT – Núcleo de Saúde do Trabalhador 
4.1. Coordenação de Saúde do Trabalhador 
5. Hospital Municipal 
5.1. Diretora Técnica 
5.2. Coordenação de Enfermagem 
5.3. Divisão Administrativa 
5.4. Coordenação Administrativa do Hospital Municipal 
6. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 
6.1. Coordenação do SAMU 
7. Centro de Atenção Psicossocial – CAPS 
7.1. Coordenação do CAPS 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei 
mediante Decreto, onde detalhará as competências de cada departamento e divisões desta 
Secretaria e as atribuições dos Cargos em Comissão, bem como a expedição dos atos de 
organização administrativa dispostos nesta Lei. 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no 
Orçamento do Município para atender as necessidades financeiras e orçamentárias da presente 
lei.
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11 de Fevereiro de 2020
3 - Ano - Nº 3585
Art. 4° - Os cargos de coordenação de que trata a presente lei serão exercidos por profissionais 
que apresentem formação de nível superior, observados os casos da formação específica do Item 
5.4. Administrador do Hospital Municipal – Formação em Administração, Itens 1.5. e 6.1. 
Coordenação do Setor de Regulação e Coordenação do SAMU – ambos os cargos com formação 
em Enfermagem. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições 
em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO PREFEITO- MARACÁS, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 
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11 de Fevereiro de 2020
4 - Ano - Nº 3585
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
MARACÁS-BA
E Secretaria 
Municipal 
de Saúde
TOTAL TOTAL EM R$
Cargos Símbolo Valor R$ QUANTIDADE
Secretário Municipal CC-1 R$ 7.490,00 01 R$ 7.490,00
Diretor de Departamento CC-2 R$ 1.336,40 03 R$ 4.009,20
Chefe de Divisão CC-3 R$ 1.020,78 05 R$ 5.103,90
Diretor Médico Hospital 
Municipal
ASS-1 R$ 6.059,72 01 R$ 6.059,72
Coordenação ASS-2 R$ 3.335,16 09 R$ 30.016,44
TOTAL ----------- ----------------- 19 R$ 52.679,26
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5 - Ano - Nº 3585

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