| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2020 |
| Date | 2020-02-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 317/2009 QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI N° 539/2020 “ALTERA A LEI N° 317/2009 QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - O Artigo 1° da Lei n°317/2009 passa a ter a seguinte composição: A Secretaria Municipal de Saúde, órgão de planejamento, coordenação, controle e execução da política de saúde do Município, têm a seguinte estrutura: Órgão Colegiado 1. Conselho Municipal de Saúde Órgão Sistêmico Especial 1. Fundo Municipal de Saúde Órgão da Administração Direta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1. Gabinete do Secretário 1.1. Divisão de Manutenção e Suprimento 1.2. Divisão de Recursos Humanos 1.3. Divisão de Informática 1.4. Núcleo de Atenção Básica 1.5. Coordenação do Setor de Regulação 1.6. Coordenação do Setor de Auditoria, Controle e Avaliação Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZIMNTG1EHJBNCPF5EGBUZA Terça-feira 11 de Fevereiro de 2020 2 - Ano - Nº 3585 Leis 2. Departamento de Vigilância Epidemiológica e Imunização 2.1. Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Imunização. 3. Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental 3.1.1 Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental 4. Setor NUSAT – Núcleo de Saúde do Trabalhador 4.1. Coordenação de Saúde do Trabalhador 5. Hospital Municipal 5.1. Diretora Técnica 5.2. Coordenação de Enfermagem 5.3. Divisão Administrativa 5.4. Coordenação Administrativa do Hospital Municipal 6. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 6.1. Coordenação do SAMU 7. Centro de Atenção Psicossocial – CAPS 7.1. Coordenação do CAPS Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei mediante Decreto, onde detalhará as competências de cada departamento e divisões desta Secretaria e as atribuições dos Cargos em Comissão, bem como a expedição dos atos de organização administrativa dispostos nesta Lei. Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento do Município para atender as necessidades financeiras e orçamentárias da presente lei. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZIMNTG1EHJBNCPF5EGBUZA Terça-feira 11 de Fevereiro de 2020 3 - Ano - Nº 3585 Art. 4° - Os cargos de coordenação de que trata a presente lei serão exercidos por profissionais que apresentem formação de nível superior, observados os casos da formação específica do Item 5.4. Administrador do Hospital Municipal – Formação em Administração, Itens 1.5. e 6.1. Coordenação do Setor de Regulação e Coordenação do SAMU – ambos os cargos com formação em Enfermagem. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO- MARACÁS, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZIMNTG1EHJBNCPF5EGBUZA Terça-feira 11 de Fevereiro de 2020 4 - Ano - Nº 3585 ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACÁS-BA E Secretaria Municipal de Saúde TOTAL TOTAL EM R$ Cargos Símbolo Valor R$ QUANTIDADE Secretário Municipal CC-1 R$ 7.490,00 01 R$ 7.490,00 Diretor de Departamento CC-2 R$ 1.336,40 03 R$ 4.009,20 Chefe de Divisão CC-3 R$ 1.020,78 05 R$ 5.103,90 Diretor Médico Hospital Municipal ASS-1 R$ 6.059,72 01 R$ 6.059,72 Coordenação ASS-2 R$ 3.335,16 09 R$ 30.016,44 TOTAL ----------- ----------------- 19 R$ 52.679,26 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZIMNTG1EHJBNCPF5EGBUZA Terça-feira 11 de Fevereiro de 2020 5 - Ano - Nº 3585