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norma nº 542/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2020
Date 2020-03-23
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS (AMEU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 542/2020 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DOS 
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS (AMEU) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a CÂMARA
Municipal APROVA e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a Associação Maracaense 
dos Estudantes Universitários (AMEU), devidamente registrada no Cartório do Registro Civil 
de Pessoas Jurídicas da Comarca de Maracás estado da Bahia, fundada em 04 de janeiro de 2012 e 
registrada sob o nº 629, livro A-13, fls. 112, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas 
Jurídicas (CNPJ) sob. Nº 15.087.835/0001-06. Associação Maracaense dos Estudantes 
Universitários (AMEU) é uma associação sem fins econômicos que visa assistir o estudante em 
torno de soluções de seus problemas com transporte universitário, incentivar o ingresso e a 
permanência na universidade, promover atividades culturais, tecnicas, científicas, sociais e 
esportivas, bem como organizar e cooperar movimentos que visem a difusão, o aprimoramento e a 
formação de consciência renovadora, com prazo de duração indeterminado conforme estatuto em 
anexo, se enquadrando assim com os requisitos exigidos, estabelecida na Praça Rui Barbosa, S/N 
- Centro, no município de Maracás-Bahia. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 23 de Março 2020. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8OJZZ/W3MFZJZJCGLF1J2Q
Segunda-feira
23 de Março de 2020
6 - Ano - Nº 3633

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