| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS (AMEU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 542/2020 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS (AMEU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a CÂMARA Municipal APROVA e EU SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a Associação Maracaense dos Estudantes Universitários (AMEU), devidamente registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Maracás estado da Bahia, fundada em 04 de janeiro de 2012 e registrada sob o nº 629, livro A-13, fls. 112, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob. Nº 15.087.835/0001-06. Associação Maracaense dos Estudantes Universitários (AMEU) é uma associação sem fins econômicos que visa assistir o estudante em torno de soluções de seus problemas com transporte universitário, incentivar o ingresso e a permanência na universidade, promover atividades culturais, tecnicas, científicas, sociais e esportivas, bem como organizar e cooperar movimentos que visem a difusão, o aprimoramento e a formação de consciência renovadora, com prazo de duração indeterminado conforme estatuto em anexo, se enquadrando assim com os requisitos exigidos, estabelecida na Praça Rui Barbosa, S/N - Centro, no município de Maracás-Bahia. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 23 de Março 2020. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8OJZZ/W3MFZJZJCGLF1J2Q Segunda-feira 23 de Março de 2020 6 - Ano - Nº 3633