| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2020 |
| Date | 2020-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2020, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID19, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 543/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2020, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID19, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,e tendo em vista o que estabelecem o art.167, inc.V, da Constituição Federal, e o art.43,§1º,inc.I,II e III, da Lei nº4.320/64, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº. 535/2019, crédito especial no valor de até R$1.325.348,12(um milhão e trezentos e vinte e cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais e doze centavos) com a finalidade de criar, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a atividade “2.072 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS(COVID-19)”e na Secretaria Municipal de Saúde, a atividade“2.073– AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)”, com a seguinte discriminação: 2 – PODEREXECUTIVO Unidade Orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: “0009 – ASSISTENCIA SOCIAL A POPULAÇÃO” Atividade: “2.072–AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONA VÍRUS(COVID-19)” Grupo de Despesa: 31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 42.500,00 Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 149.000,00 GrupodeDespesa:44-INVESTIMENTOS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$21.300,00 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: V3CNYY0ST+9VSWEAFPYU4A Quinta-feira 7 de Maio de 2020 2 - Ano - Nº 3680 Leis Unidade Orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa:“0015–MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL” Atividade:“2.073–AÇÕESDE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS(COVID-19)” GrupodeDespesa:31-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 196.300,00 Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$778.848,12 GrupodeDespesa:44-INVESTIMENTOS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$137.400,00 Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art.42 da Lei nº4.320/64, especificará os elementose as fontes de recursos necessários à implementação das ações cuja criação é autorizada nesta Lei. Art.2º.Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão de: a. Utilização do Superávit Financeiro do exercício de 2019, na Fonte “00–Recursos Ordinários”-no valor de R$1.064.000,00,apurado confore Balanço Patrimonial; b. Excesso de arrecadação no valor de R$ 261.348,12 decorrente de receita transferida do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maracás, destinada a execução de ações de saúde para o enfrentamento do coronavírus(COVID-19); Art.3º.Com fundamento e em obediência ao disposto no art.4º, da Lei nº480,de 15 de dezembro de 2017, ficam acrescidos ao Plano Plurianual 2018/2021 do Município, com as mesmas denominações,as seguintes ações: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA: “0009 – ASSISTENCIA SOCIAL A POPULAÇÃO” AÇÃO: “2.072 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. VALOR (CUSTO): R$ 212.800,00 PRAZO: 2020 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: V3CNYY0ST+9VSWEAFPYU4A Quinta-feira 7 de Maio de 2020 3 - Ano - Nº 3680 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Programa:“0015–MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL” AÇÃO:“2.073–AÇÕESDEENFRENTAMENTOAOCORONAVÍRUS(COVID-19)”. Valor (CUSTO): R$1.112.548,12 PRAZO: 2020 Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinetedo Prefeito,em 07 de Maio de 2020. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: V3CNYY0ST+9VSWEAFPYU4A Quinta-feira 7 de Maio de 2020 4 - Ano - Nº 3680