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norma nº 543/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2020, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID19, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 543/2020 
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO ANUAL DE 2020, EM 
RAZÃO DA PANDEMIA DO 
CORONAVÍRUS – COVID19, NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições,e tendo em vista o que estabelecem o art.167, inc.V, da Constituição Federal, e o 
art.43,§1º,inc.I,II e III, da Lei nº4.320/64, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, 
aprovado pela Lei Municipal nº. 535/2019, crédito especial no valor de até R$1.325.348,12(um milhão 
e trezentos e vinte e cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais e doze centavos) com a finalidade de 
criar, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a atividade “2.072 – AÇÕES DE 
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS(COVID-19)”e na Secretaria Municipal de Saúde, a 
atividade“2.073– AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)”, com a seguinte
discriminação:
2 – PODEREXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Programa: “0009 – ASSISTENCIA SOCIAL A POPULAÇÃO”
Atividade: “2.072–AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONA VÍRUS(COVID-19)”
Grupo de Despesa: 31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$ 42.500,00
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$ 149.000,00
GrupodeDespesa:44-INVESTIMENTOS 
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$21.300,00 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: V3CNYY0ST+9VSWEAFPYU4A
Quinta-feira
7 de Maio de 2020
2 - Ano - Nº 3680
Leis
Unidade Orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Função: 10 – SAÚDE 
Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa:“0015–MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL” 
Atividade:“2.073–AÇÕESDE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS(COVID-19)” 
GrupodeDespesa:31-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$ 196.300,00
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$778.848,12
GrupodeDespesa:44-INVESTIMENTOS 
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$137.400,00 
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo 
Poder Executivo na forma definida no art.42 da Lei nº4.320/64, especificará os elementose as fontes de 
recursos necessários à implementação das ações cuja criação é autorizada nesta Lei.
Art.2º.Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão de:
a. Utilização do Superávit Financeiro do exercício de 2019, na Fonte “00–Recursos Ordinários”-no 
valor de R$1.064.000,00,apurado confore Balanço Patrimonial;
b. Excesso de arrecadação no valor de R$ 261.348,12 decorrente de receita transferida do 
Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maracás, destinada a 
execução de ações de saúde para o enfrentamento do coronavírus(COVID-19);
Art.3º.Com fundamento e em obediência ao disposto no art.4º, da Lei nº480,de 15 de dezembro de 
2017, ficam acrescidos ao Plano Plurianual 2018/2021 do Município, com as mesmas 
denominações,as seguintes ações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PROGRAMA: “0009 – ASSISTENCIA SOCIAL A POPULAÇÃO”
AÇÃO: “2.072 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.
VALOR (CUSTO): R$ 212.800,00
PRAZO: 2020 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: V3CNYY0ST+9VSWEAFPYU4A
Quinta-feira
7 de Maio de 2020
3 - Ano - Nº 3680
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Programa:“0015–MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL” 
AÇÃO:“2.073–AÇÕESDEENFRENTAMENTOAOCORONAVÍRUS(COVID-19)”. 
Valor (CUSTO): R$1.112.548,12 
PRAZO: 2020 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação. 
Gabinetedo Prefeito,em 07 de Maio de 2020.
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: V3CNYY0ST+9VSWEAFPYU4A
Quinta-feira
7 de Maio de 2020
4 - Ano - Nº 3680

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