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norma nº 545/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES DE METAS E ESTRATÉGIAS DO PME - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS PARA O DECÊNIO DE 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 545/2020 
PROMOVE ALTERAÇÕES DE METAS 
E ESTRATÉGIAS DO PME - PLANO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE MARACÁS PARA O 
DECÊNIO DE 2015-2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam alteradas no Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2015-
2025, as metas e estratégias, em acordo com o Relatório de Monitoramento e Documento 
de Avaliação do PME, elaborado pela Equipe Técnica Municipal para o Monitoramento 
e Avaliação instituída pelo Decreto nº 399, de 06 de agosto de 2019. 
Parágrafo Único – As metas e estratégias do Plano Municipal de Educação do Município 
de Maracás para o decênio 2015-2025, aprovado pela Lei Municipal nº 433 de 22 de junho 
de 2015, passam a vigorar conforme segue: 
META I: EDUCAÇÃO INFANTIL 
Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) 
a 5 (cinco) anos de idade. Ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a 
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o 
final da vigência deste PME. 
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4 - Ano - Nº 3695
1.1 - buscar parceria com a União e o Estado, para garantir as metas de expansão das 
respectivas redes públicas de Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade, 
considerando as peculiaridades locais; 
1.2 - garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a 
diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 3 (três) anos 
oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda 
familiar per capita mais baixo; 
1.3 - realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por 
creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar 
o atendimento da demanda manifesta;
1.4 - implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da Educação Infantil, 
a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a 
fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os 
recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes 
para a supervisão, o controle e a avaliação para a adoção das medidas de melhorias e 
qualidade; 
1.5 - articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades 
beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede 
escolar pública;
1.6 - promover a formação inicial e continuada dos profissionais da Educação Infantil, 
garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.7 - estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de 
formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos 
e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de 
ensino aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) 
a 5 (cinco)anos; 
1.8 - fomentar o atendimento às populações do campo e às comunidades itinerantes, 
assentadas e quilombolas na Educação Infantil nas respectivas comunidades, por meio do 
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas 
e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, 
garantindo consulta prévia e informada; 
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5 - Ano - Nº 3695
1.9 - priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do atendimento 
educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando 
a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da Educação Especial nessa 
etapa da educação básica; 
1.10 - criar um projeto de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas 
de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das 
crianças de até 3 (três) anos de idade; 
1.11 - preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes 
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em 
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade e a articulação com a 
etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no Ensino 
Fundamental; 
1.12 - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das 
crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de 
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à infância; 
1.13 - em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, 
promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, que 
estejam fora da escola, preservando o direito de opção da família em relação às crianças 
de até 3(três) anos; 
1.14 realizar e publicar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por Educação 
Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.15 - estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para no mínimo, 50% 
(cinquenta por cento) das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a partir do terceiro ano de 
vigência deste PME. 
 1.16 - assegurar, até o terceiro ano de vigência deste plano, padrões mínimos de 
infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil 
(creche e pré-escolas públicas e privadas) que, respeitando as diversidades regionais, 
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6 - Ano - Nº 3695
assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades 
do processo educativo, quanto a:
a) espaço interno – iluminação, insolação, ventilação, visão externa, rede elétrica e 
segurança, água potável, esgotamento sanitário; b) instalações sanitárias completas; c) 
instalações para a guarda, o preparo e/ou os serviços de alimentação; d) ambiente interno 
e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a 
metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento 
e o brinquedo; e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; f) adequação às 
características das crianças especiais; g) instalação de refeitórios; h) berçário;
1.17 - programar a gradativa reforma e/ou ampliação dos prédios das instituições públicas 
de Educação Infantil, observando-se as normas legais, em conformidade com os padrões 
mínimos de qualidade estabelecidos, a partir do primeiro ano da promulgação desse 
plano;
1.18 - assegurar que, a partir do primeiro ano deste plano, o Conselho Municipal de 
Educação coordene a orientação, o acompanhamento e a execução das políticas públicas 
para o cumprimento da legislação, tanto nas instituições públicas quanto nas privadas que 
atendem à Educação Infantil; 
1.19 - garantir que, a partir do primeiro ano deste plano, o poder público estabeleça 
parcerias entre as várias esferas de poder e com a sociedade civil, no intuito de garantir 
progressivamente o atendimento à Educação Infantil, com base nos padrões gerais de 
qualidade; 
1.20 - garantir que, a partir do primeiro ano deste plano, a rede pública mantenha e amplie 
mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência, visando à 
manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de 
atendimento das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; 
1.21 - assegurar que, a partir do primeiro ano de promulgação deste plano, o Município 
tenha definido sua política para a Educação Infantil, com base nas Diretrizes Curriculares 
Nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais 
curriculares nacionais;
1.22 - equipar as instituições de Educação Infantil para o atendimento em tempo integral, 
até o final de vigência deste plano, quanto a: a) alimentação adequada e suficiente; b) 
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7 - Ano - Nº 3695
recursos lúdicos que garantam o tempo de lazer das crianças; c) promoção no contra turno 
de atividades que trabalhem com jogos, brincadeiras, artes cênicas e visuais, momentos 
de histórias, cultura local e a formação de valores subjetivos das crianças;
1.23 - elaborar cardápios diversificados, garantindo a oferta e a qualidade nutricional dos 
alimentos de acordo com a faixa etária das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, a partir 
do primeiro ano de vigência deste plano; 
1.24 - Realizar em parceria com a Secretaria de Saúde, diagnósticos, por amostragem, 
para avaliação do estado nutricional das crianças, para elaboração de cardápios que 
supram as carências nutricionais das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco), a partir do primeiro 
ano deste plano; 
1.25 - estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência do plano, juntamente com os 
setores de Saúde e Assistência Social, projeto de orientação e apoio aos pais com filhos 
de 0 a 5 anos, inclusive oferecendo assistência específica para os casos de pobreza 
acentuada e violência doméstica, buscando parceria, se necessário for, com o Conselho 
Tutelar. 
1.26 – manter e ampliar, em regime de colaboração e/ou recursos próprios, a aquisição de 
mobiliário, material didático e pedagógico adequado para o atendimento da demanda 
durante a vigência deste plano. 
META II: SOBRE ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) 
a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos 
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste 
PME. 
2.1 – Ofertar um serviço de Psicopedagogia em um Centro Multidisciplinar em parceria 
com as Secretarias de Saúde e Assistência Social e outros órgãos competentes, na busca 
do acompanhamento e intervenção individual para os alunos do Ensino Fundamental;
2.2 - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do 
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem 
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8 - Ano - Nº 3695
como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em 
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção 
à infância, adolescência e juventude;
2.3 - promover a busca ativa de crianças e adolescentes que estejam fora da escola, isto 
em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, 
adolescência e juventude;
2.4– estimular trabalhos desenvolvedores de tecnologias pedagógicas que combinem, de 
maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o 
ambiente comunitário, considerando as especificidades da Educação Especial, das escolas 
do campo e das comunidades itinerantes, assentadas e quilombolas;
2.5 - disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho 
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, 
a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.6 - promover um relacionamento de partilha das escolas com instituições e movimentos 
culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos 
alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem 
polos de criação e difusão cultural;
2.7 - incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das 
atividades escolares dos filhos promovendo o estreitamento das relações entre as escolas 
e as famílias;
2.8 - garantir a oferta e qualidade do Ensino Fundamental, nos anos iniciais e finais, nas 
próprias comunidades para as populações do campo, itinerantes, assentadas e 
quilombolas;
2.9 - oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a 
habilidades, inclusive mediante certames e concursos regionais, estaduais e nacionais;
2.10 - promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas 
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de 
desenvolvimento esportivo nacional; 
2.11 - garantir com qualidade, o acesso à educação escolar, a permanência, a inclusão e o 
sucesso previstos nos direitos de aprendizagem das crianças de 6 a 14 anos;
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9 - Ano - Nº 3695
2.12 - assegurar, até o terceiro ano de vigência deste plano, o cumprimento de padrões 
mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Ensino 
Fundamental (públicas e privadas), quanto a: a) espaço, iluminação, insolação, 
ventilação, visão externa, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; 
b) instalações sanitárias; c) dotar gradativamente todas as escolas de cozinha e refeitório 
com os critérios definidos no manual de padrões mínimos (conforme FNDE); d) 
mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; e) espaços para a prática da cultura 
corporal (danças, esportes e outros), biblioteca e merenda escolar; f) adaptação dos 
prédios escolares para o atendimento aos alunos com deficiências; g) atualização e 
ampliação do acervo das bibliotecas; h) serviço de reprodução de textos; i) laboratórios, 
salas ambientes, telefone, informática e equipamento multimídia para o ensino;
2.13 - estruturar políticas (campanha de matrícula, Reforço Escolar, adequação do 
calendário escolar, PPP, Formação Profissional, Matriz Curricular, etc.) que garantam o 
direito ao Ensino Fundamental, promotor de redução da reprovação e da evasão, com 
garantia da efetiva aprendizagem, observando as realidades escolares e municipais;
2.14 - autorizar a partir do primeiro ano deste plano, a construção e funcionamento 
somente das escolas que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos de acordo com 
os padrões mínimos estabelecidos pelo MEC/FNDE;
2.15 - assegurar a participação da comunidade na gestão das escolas, por intermédio de 
conselhos escolares ou órgãos equivalentes, a partir do primeiro ano deste plano;
2.16 - ampliar o acervo bibliográfico das unidades escolares, a partir do primeiro ano de 
vigência deste plano;
2.17 - assegurar educação de qualidade mediante garantia de condições efetivas de 
aprendizagem, que levem em conta o caráter processual da avaliação e as necessidades 
de intervenção por parte de todos os envolvidos na prática pedagógica;
2.18 - diagnosticar, a partir do primeiro ano de vigência deste plano por intermédio do 
Censo Escolar, a demanda de ensino obrigatório não atendida;
2.19 - instituir um sistema de avaliação para o acompanhamento da melhoria da qualidade 
do Ensino Fundamental do Município, durante a vigência deste plano;
2.20 – implantar, gradativamente, laboratório (ciências e tecnologias) em cada escola com 
mais de 200 alunos, a partir do primeiro ano de vigência deste plano;
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10 - Ano - Nº 3695
2.21 - estruturar e implantar, gradativamente, brinquedotecas nas escolas municipais que 
atendam a crianças das séries iniciais do Ensino Fundamental a partir do primeiro ano da 
vigência deste plano;
2.22 - implantar programas de acompanhamento odontológico e oftalmológico, em 
parceria com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social, para os alunos de 
famílias mais carentes, durante todo o período de vigência deste plano. 
META 3: ENSINO MÉDIO
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar de qualidade para toda a população de 
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, 
a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 
3.1 - garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a 
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.2 - Através de parcerias com os demais entes federados, manter e ampliar programas e 
ações de correção de fluxo do Ensino Fundamental, por meio do acompanhamento 
individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas 
como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão 
parcial, mediante regulamentação, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira 
compatível com sua idade;
3.3 - fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à educação 
profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, itinerantes, 
assentados, das comunidades quilombolas e das pessoas com deficiência.
3.4 - estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e 
da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no 
Ensino Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o 
coletivo, bem como das situações que ocorram discriminação, preconceitos e violências, 
práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em 
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção 
à adolescência e juventude;
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11 - Ano - Nº 3695
3.5 - promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos que esteja 
fora da escola, isto em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção 
à adolescência e à juventude;
3.6 - fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo, 
de jovens na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, também aos programas que 
qualifiquem profissionalmente e promovam socialmente adultos que estejam fora da 
escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.7 - Buscar parceria junto ao governo estadual para redimensionar a oferta de Ensino 
Médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de 
Ensino Médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades 
específicas dos alunos;
3.8 - desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Médio, garantida a qualidade, 
para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.9 - implementar políticas de prevenção a evasão, esta motivada por preconceito ou 
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de 
exclusão;
3.10 - estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e 
científicas;
3.11 - garantir no Ensino Médio a inseparabilidade das dimensões do educar e do cuidar, 
considerando a função social desta etapa da educação e sua centralidade que é o educando, 
pessoa em formação, na sua essência humana.
3.12 - garantir que o Ensino Médio seja o espaço de ressignificação e recriação da cultura 
herdada, privilegiando trocas, acolhimento e aconchego para assegurar o bem estar dos 
jovens e adolescentes;
3.13 - apoiar programas de renovação do Ensino Médio em articulação com os programas 
estaduais e nacionais, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens 
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, integradas à dimensões 
da ciência, do trabalho, das linguagens, das tecnologias, da cultura e das múltiplas 
vivências esportivas com destaque para as escolas de Ensino Médio no campo, em que se 
deve, neste caso, considerar as experiências e realidades sociais do campo;
3.14 - Apoiar o governo estadual na aplicação das avaliações sistêmicas do Ensino Médio;
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12 - Ano - Nº 3695
3.15 - Buscar parcerias com o governo estadual para a oferta de Ensino Médio no campo, 
com a criação de escolas e/ou classes vinculadas a escolas do campo, conforme 
indicadores que confirmem a demanda;
3.16 - Implementar, nas escolas municipais que oferecem Ensino Médio, a partir da 
vigência deste plano, formas diversificadas de avaliação numa perspectiva processual e 
contínua;
3.17 - Construir, em parceria com os demais entes federados, quadra poliesportiva 
coberta, nas escolas municipais que oferecem o Ensino Médio a partir do terceiro ano de 
vigência deste plano;
3.18 - Implantar hortas, com a participação da comunidade escolar e em parceria com as 
escolas estaduais, objetivando o enriquecimento da merenda escolar;
3.19 - Desenvolver, nas principais datas cívicas, gincanas ecológicas e sociais envolvendo 
todas as escolas a partir do primeiro ano de vigência deste plano;
3.20 - Realizar feiras promotoras de conhecimentos com apresentação de pesquisas nas 
escolas a partir do primeiro ano de vigência deste plano;
3.21 - Realizar campanha de matrícula para que todos os egressos do Ensino Fundamental 
matriculem-se no Ensino Médio e permaneçam frequentando com regularidade;
3.22 - Buscar conveniamento com o governo estadual para a criação de um anexo de 
escola estadual no Colégio Luiz Braga, visando a oferta de Ensino Médio e ensino 
profissionalizante integrado no povoado de Porto Alegre. 
META 4: INCLUSÃO
Universalizar, para a população de 3 (três) a 17 (dezessete) anos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso e 
a permanência à educação básica de qualidade e ao atendimento educacional 
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema 
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços 
especializados, públicos ou conveniados. 
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4.1 - Promover, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a universalização do 
atendimento escolar de acordo com demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 
(zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 
de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.2 - implantar, a partir de 2016, salas de recursos multifuncionais e projeto de formação 
continuada no âmbito da inclusão, bem como o ensino de LIBRAS e BRAILLE para os 
educandos, familiares e profissionais da rede, atendendo as escolas urbanas, do campo, 
assentados, itinerantes e quilombolas mediante a demanda. 
4.3 - garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas 
formas complementar e suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede 
pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação; 
ouvidos a família e o aluno;
4.4 - garantir, até o final da vigência deste plano, a oferta de educação bilíngue, em Língua 
Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua 
Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) 
a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos 
do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos 24 e 30 da 
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do 
Sistema Braille de leitura para cegos e surdos cegos;
4.5 - elaborar projetos para o desenvolvimento de materiais didáticos, equipamentos e 
recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, 
bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.6 - promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, 
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de 
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na 
Educação de Jovens e Adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do 
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desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma 
a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.7 - apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda 
do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores 
do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, 
tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de 
Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.8 - buscar parcerias com instituições comunitárias ou filantrópicas, conveniadas com o 
poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das 
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.9 - buscar parcerias com instituições comunitárias ou filantrópicas, conveniadas com o 
poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção 
do sistema educacional inclusivo;
4.10- oferecer, a partir do segundo ano de vigência deste plano, atividades esportivas com 
condições necessárias e adequadas às deficiências dos alunos;
4.11 - garantir até o final da vigência deste plano o fornecimento e uso de equipamentos 
de informática como apoio à aprendizagem do educando com deficiência;
4.12 - implantar um Núcleo de Atendimento Educacional Especializado na Escola Olga 
Saraiva da Fonseca, a partir do primeiro ano de vigência deste plano. 
META 5: ALFABETIZAÇÃO 
Alfabetizar, na perspectiva do letramento, todas as crianças, até o final do 3º (terceiro) 
ano do Ensino Fundamental. 
5.1 – Estruturar, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, os processos pedagógicos de 
alfabetização, na perspectiva do letramento, articulando-os com as estratégias 
desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores 
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena 
de todas as crianças;
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5.2 - instituir instrumentos de avaliação periódicos e específicos, aplicados a cada ano, 
para aferir a alfabetização das crianças;
5.4 - fomentar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a 
alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, 
consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5 - apoiar a alfabetização de crianças do campo, itinerantes, assentadas e quilombolas, 
com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de 
acompanhamento que considerem o uso da língua materna;
5.6 - apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas 
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem 
estabelecimento de terminalidade temporal. 
META 6: EDUCAÇÃO INTEGRAL 
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 1/3 (um terço) das escolas 
públicas, de forma a atender, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos alunos da educação 
básica. 
6.1 - promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo 
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, 
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na 
escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias 
durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma 
única escola, atendendo às necessidades da escola no que diz respeito a alimentação, 
transporte escolar, higiene pessoal e espaços físicos para a realização das atividades;
6.2 - fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e 
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, 
parques, auditórios e planetários;
6.3 - estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos 
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades 
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privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em 
articulação com a rede pública de ensino;
6.4 - assegurar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de 
novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos das escolas 
da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede 
pública de ensino;
6.5 - atender às escolas do campo e das comunidades itinerantes, assentadas e quilombolas 
na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, 
considerando-se as peculiaridades locais;
6.6 - garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 
(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado 
complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria 
escola ou em instituições especializadas;
6.7 - adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, 
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com 
atividades recreativas, esportivas e culturais. 
META 7: QUALIDADE
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com 
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias 
municipais para o IDEB: 
7.1 - assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos 
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de 
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de 
seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no 
último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do Ensino Fundamental e do 
Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos 
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e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por 
cento), pelo menos, o nível desejável;
7.2 – reforçar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por 
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem 
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua 
da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o 
aprimoramento da gestão democrática;
7.3 - formalizar e executar o plano de ações articuladas dando cumprimento às metas de 
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico 
e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e 
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos 
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.4 - orientar quanto à importância do Exame Nacional do Ensino Fundamental e Médio, 
bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de 
ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.5 - desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da Educação 
Especial;
7.6 - orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a atingir as metas do 
IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média 
nacional;
7.7 - fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores 
do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às 
redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com 
relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias 
dos alunos, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e 
operação do sistema de avaliação;
7.8 - incentivar o uso de tecnologias educacionais para a Educação Infantil, o Ensino 
Fundamental e o Ensino Médio e promover práticas pedagógicas inovadoras que 
assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem;
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7.9 - garantir, com apoio do Governo Federal transporte gratuito para todos os estudantes 
moradores do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação 
e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo 
INMETRO;
7.10 - garantir, com apoio do Governo Federal, mediante renovação e padronização 
integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo INMETRO, 
transporte específico e adequado para todos os estudantes que possuam deficiência;
7.11 - buscar modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo 
que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais;
7.12 - assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, 
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, 
garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos 
e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a 
acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.13 - prover, em parceria com os demais entes federados, equipamentos e recursos 
tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas 
públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das 
condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições 
educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.14 - garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento 
de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, 
como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas 
para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança 
para a comunidade;
7.15 - implementar políticas de inclusão e permanência na escola com qualidade, com 
apoio e parceria das famílias, órgãos de assistência e órgãos de proteção, para 
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação 
de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da 
Criança e do Adolescente;
7.16 - garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro￾brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, 
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de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a 
implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações 
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos 
escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.17 - adequar currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para 
as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas 
comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua 
materna, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os 
alunos com deficiência;
7.18 - mobilizar as famílias e outros setores da sociedade civil, articulando a educação 
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a 
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social 
sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.19 - promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito municipal 
com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e 
cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para 
a melhoria da qualidade educacional;
7.20 - universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da 
saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação 
básica por meio de ações de prevenção, promoção de práticas saudáveis e atenção à saúde;
7.21 – estabelecer parcerias que promovam ações efetivas com parcerias: convênios com 
planos de saúde, atendimento psicológico, fonoaudiólogo, fisioterápico, especificamente 
voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade 
física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria 
da qualidade educacional;
7.22 - promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano 
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, 
bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo 
com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
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7.23 - estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no 
IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade 
escolar;
7.24 – Garantir que em todas as turmas da rede municipal seja respeitado o número 
máximo de estudantes, recomendado pelo Conselho Nacional de Educação, a partir do 
primeiro ano de vigência deste PME 
META 8: ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/DIVERSIDADE
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, para 
as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos 25% (vinte 
e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros 
declarados ao IBGE. 
8.1 - Desenvolver projetos para correção de fluxo para acompanhamento pedagógico 
individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes 
com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos 
populacionais considerados;
8.2 - implementar ações de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos 
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, 
associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a 
alfabetização inicial;
8.3 - viabilizar acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos 
fundamental e médio;
8.4 - promover busca ativa de jovens que estejam fora da escola, isto em parceria com as 
áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. 
META 9: ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% 
(noventa por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o 
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analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo 
funcional. 
9.1 - Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não 
tiveram acesso à educação básica na idade própria
9.2 - realizar diagnóstico do conhecimento escolar dos jovens e adultos com Ensino 
Fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na 
Educação de Jovens e Adultos;
9.3 - implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de 
continuidade da escolarização básica;
9.4 - realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, 
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com organizações da sociedade 
civil;
9.5 - realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de 
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.6 - executar, em parceria com entes federados, ações de atendimento ao estudante da 
Educação de Jovens e Adultos por meio de projetos suplementares de transporte, 
alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de 
óculos, em articulação com a área da saúde;
9.7 - apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na Educação de Jovens e 
Adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades 
específicas desses alunos;
9.8 - estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, 
públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada 
de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de Educação de 
Jovens e Adultos;
9.9 buscar parcerias para efetivação de políticas públicas de erradicação do analfabetismo 
de jovens e adultos, fomentando o acesso às tecnologias educacionais e atividades 
recreativas, culturais e esportivas, à implementação de projetos de valorização e 
compartilhamento dos conhecimentos e experiência de vida e a inclusão de temas 
integradores; 
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9.10 - adequar currículo à Educação de Jovens e Adultos até 2016;
9.11 – Buscar parcerias para vincular a EJA a políticas de proteção contra o desemprego 
e de geração de empregos até 2019;
9.12 - oferecer cursos dirigidos a alunos da EJA, com a adesão a programas de Educação 
à Distância, até 2017;
9.13 - realizar fóruns e seminários para levantamento, avaliação e divulgação de 
experiências em Educação de Jovens e Adultos a partir do primeiro ano de vigência deste 
plano;
9.14 - desenvolver parâmetros de qualidade para as diversas etapas da EJA a partir de 
2016;
9.15 - Adequar o professor licenciado à disciplina que leciona a partir de 2016;
9.16 - oferecer oficinas de arte e cultura para os alunos da EJA, conforme o PPP das 
Unidades Escolares;
9.17 - Definir o perfil de profissionais para lecionar na Educação de Jovens e Adultos a 
partir de 2016. 
META 10: EJA INTEGRADA 
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de 
Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação 
profissional. 
10.1 - expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a 
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando 
a elevação do nível de escolaridade do trabalhador;
10.3 - ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo 
nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e Adultos articulada à 
educação profissional;
10.7 - implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos 
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação 
inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
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10.5 - fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e 
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e 
laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na 
Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional;
10.2 - fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a educação 
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da 
Educação de Jovens e Adultos e considerando as especificidades das populações 
itinerantes, assentados, do campo e das comunidades quilombolas;
10.4 - estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando 
a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações 
entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e 
cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às 
características desses alunos;
10.6 - fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores 
articulada à Educação de Jovens e Adultos, em regime de colaboração e com apoio de 
entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades 
sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na 
modalidade;
10.8 - oferecer formação profissionalizante para os estudantes da EJA a partir do primeiro 
ano de vigência deste plano. 
META 11: TITULAÇÃO DE PROFESSORES
Buscar parcerias junto aos demais entes federados para ampliar a proporção de mestres 
e doutores do corpo docente em efetivo exercício para vinte e cinco por cento, sendo, do 
total, no mínimo, cinco por cento doutores. 
11.1 - fomentar a qualificação profissional dos docentes na área em que atua.
11.2 - fomentar parcerias entre instituições públicas de educação superior, por meio de 
plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão; 
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META 12: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
Elevar o número de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, em 
regime de parceria com os demais entes federados, assegurando a qualidade da oferta 
no segmento público. 
12.1 - estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e 
do Ensino Médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário 
formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade 
profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
12.2 - realizar avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio 
oferecida no município;
12.3 - buscar parcerias com os demais entes federados para a oferta de educação 
profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais 
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 
META 13: EDUCAÇÃO SUPERIOR 
Estimular o ingresso no Ensino Superior, elevando o número de estudantes universitários 
em no mínimo 50% (cinquenta por cento). 
13.1 - Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre 
formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades 
econômicas, sociais e culturais do País.
13.2 - oferecer curso pré-vestibular, durante todo o ano letivo, para estudantes que já 
concluíram ou estejam no último ano do Ensino Médio;
13.3 - estimular a participação de estudantes do Ensino Médio no ENEM, através da 
oferta de transporte para os residentes no meio rural, parceria com o MEC para a oferta 
de espaço para realização das provas e capacitação dos coordenadores e aplicadores;
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13.4 - buscar parcerias para o atendimento específico a populações do campo, em relação 
a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas 
populações;
13.5 - mapear a demanda e buscar parcerias e/ou convênios com as Universidades 
Públicas Estaduais ou Federais para a oferta de formação de pessoal de nível superior, 
nas diversas áreas do conhecimento de acordo a necessidade, visando a melhoria da 
qualidade da educação básica; 
13.6 - assegurar o auxílio transporte aos universitários do Município, em graduação, que 
estejam cursando ou ingressando em universidades circunvizinhas, de acordo com os 
recursos financeiros disponíveis, durante toda a vigência deste plano. 
META 14: PÓS-GRADUAÇÃO 
Buscar parcerias junto aos demais entes federados para a oferta de cursos de pós￾graduação latu sensu e stricto sensu, de modo a elevar gradualmente o número de 
matrículas por profissionais da educação do município. 
14.1 - estimular a pesquisa científica e de inovação, buscando parcerias para a promoção 
de formação que valorize a diversidade, a biodiversidade e a gestão de recursos hídricos 
no semiárido para diminuição dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região; 
14.2 – Buscar investimentos em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à 
inovação nas práticas educacionais. 
META 15: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
Colaborar com as iniciativas dos governos estadual e federal, no prazo de 1(um) ano de 
vigência deste PME, com a política de formação dos profissionais da educação de que 
tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação 
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específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento 
em que atuam. 
15.1 - buscar parcerias para assegurar que todos os professores da educação básica 
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área 
de conhecimento em que atuam. 
15.2 – buscar parcerias para assegurar que todos os profissionais da educação que trata o 
artigo 61 da LDB, possuam formação específica na área em que atuam; 
META 16: FORMAÇÃO
Buscar parceria para formação em nível de pós-graduação, em 70% (cinquenta por 
cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e 
garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área 
de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas 
de ensino. 
16.1 - Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para 
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta 
por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada 
às políticas de formação do Estado e Município;
16.2 - garantir a reformulação e efetivação do plano de carreira do magistério para um 
plano unificado de acordo com as determinações da lei, garantindo igualmente os novos 
níveis de remuneração em todas as categorias da educação, com piso salarial próprio, 
assegurando a promoção por mérito, a partir do primeiro ano de vigência deste plano.
16.3 – Realizar parcerias com os governos Estadual e Federal para a oferta de curso de 
especialização a partir de 2016 aos profissionais que trabalham com alunos com 
deficiência;
16.4 - oferecer formação em serviço, a partir do primeiro ano de vigência desse plano, 
aos profissionais em exercício que trabalham com alunos com deficiência;
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16.5 - promover e estimular a formação inicial e continuada de professores, com o 
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, em 
parcerias com programas de pós-graduação e ações de formação continuada.
META 17: VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Valorizar os profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica 
de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com 
escolaridade equivalente, gradativamente, do primeiro até o sexto ano de vigência deste 
PME. 
17.1 - Implantar Projetos de Saúde Preventiva em parceria com a Secretaria Municipal de 
Saúde e Assistência Social para os profissionais da educação, a partir do segundo ano de 
vigência deste plano;
17.2 - organizar critérios e cronograma que respeitem os direitos dos profissionais em 
educação de usufruírem do direito a licença prêmio a partir da vigência deste plano;
17.3 - estabelecer critérios para realizar a Avaliação de Desempenho para fins de 
valorização do profissional de educação, a partir do primeiro ano da vigência do PME. 
META 18: PLANO DE CARREIRA 
Assegurar, no prazo de 1 (um) ano o plano de Carreira dos profissionais da educação 
básica pública, tendo como referência o piso salarial nacional profissional, definido em 
lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 
18.1 - estruturar a rede pública municipal de educação básica de modo que, até o terceiro 
ano de vigência deste PME, 80% (oitenta por cento), no mínimo, dos respectivos 
profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos 
profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e estejam em exercício na rede pública municipal de educação básica;
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18.2 - implantar, na rede pública municipal de educação básica, acompanhamento dos 
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de 
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o 
estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos 
na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as 
metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3 - considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das 
comunidades itinerantes, assentados e quilombolas no provimento de cargos efetivos para 
essas escolas. 
META 19: GESTÃO DEMOCRÁTICA
Assegurar condições, no prazo de 3 (três) anos, para a efetivação da gestão democrática 
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública 
à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico 
da União para tanto. 
19.1 - Constituir Fórum de Educação, com o intuito de coordenar as conferências 
municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME;
19.2 - estimular, em toda a rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de 
grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados 
e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com 
os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.3 - estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos 
municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão 
escolar e educacional, inclusive por meio de projetos de formação de conselheiros, 
assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.4 - estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus 
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos 
de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação 
de docentes e gestores escolares;
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19.5 - favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão 
financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.6 - desenvolver projetos de formação para equipe diretiva das escolas da rede;
19.7 - estabelecer no calendário escolar, momento determinado para elaboração, 
avaliação, implementação e atualização do Projeto Político-Pedagógico, a partir do 
primeiro ano de vigência do plano;
19.8 - garantir a criação, até o segundo ano de vigência deste plano, a implantação de um 
sistema de gestão de informações para a educação do município;
19.9 - elaborar, até o segundo ano de vigência deste plano, regulamento que define o perfil 
dos conselheiros e critérios para atuação nos conselhos municipais;
19.10 - oferecer condições para a atuação dos conselhos municipais, bem como assegurar 
a participação de um número maior das entidades não-governamentais;
19.11 - implantar e estabelecer critérios para a escolha por eleição de diretores e vice￾diretores das unidades escolares municipais, a partir do segundo ano de vigência deste 
plano;
19.12 - garantir a realização de fóruns permanentes para a discussão e troca de 
experiências bem sucedidas nas escolas com uma publicação anual, no primeiro ano de 
vigência deste plano;
19.13 - incentivar a criação de grêmios estudantis, a partir do primeiro ano de vigência 
deste plano.
19.14 - criar até o segundo ano de vigência deste plano, um departamento de levantamento 
de dados e estatísticas do setor educacional do município; 
19.15 estabelecer parcerias para criação da “Casa dos Conselheiros”, devidamente 
mobiliada e equipada, até o final da vigência deste Plano. 
META 20: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 
Gerir com eficiência e transparência os recursos financeiros destinados à Educação 
Básica pública, a partir do primeiro ano de vigência deste PME. 
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20.1 - Fortalecer os mecanismos de transparência na aplicação e prestação de contas das 
verbas vinculadas à Educação a partir do primeiro ano de vigência deste plano, através 
do diário oficial dos municípios em site oficial da prefeitura; 
20.2 - divulgar a prestação de contas e os trabalhos dos conselhos fiscais, mensalmente 
através de Jornal de circulação no Município, rádio local, site oficial da prefeitura, a partir 
do primeiro ano de vigência deste plano. 
META 21: EDUCAÇÃO DO CAMPO (ESCOLAS COM CLASSES 
MULTISSERIADAS) 
Assegurar a oferta e a qualidade na alfabetização dos alunos de classes multisseriadas nas 
escolas do campo, através de melhorias na infraestrutura física, gestão e ação pedagógica. 
21.1 - Fomentar o atendimento às populações do campo, por meio do redimensionamento 
da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de 
crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta 
prévia e informada;
21.2 - garantir a oferta e qualidade do Ensino Fundamental, nos anos iniciais e finais, para 
as populações do campo;
21.3 - apoiar a alfabetização de crianças do campo, itinerantes, assentadas e quilombolas, 
com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de 
acompanhamento que considerem o uso da língua materna;
21.4 - desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a 
população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais 
e internacionais;
21.5 - adequar currículos e propostas pedagógicas específicas para educação no campo, 
incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades, 
considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna, 
produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos 
com deficiência;
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21.6 - garantir, a partir do primeiro ano deste plano, a reestruturação do Projeto Político￾Pedagógico das escolas do campo, observando a realidade dos sujeitos do campo, 
considerando visão de mundo, cultura, trabalho, relações sociais e diferentes saberes;
21.7 - buscar parcerias para a implantação da pedagogia da alternância ou de tempo 
integral, criando pelo menos uma escola com essa estrutura e metodologia;
21.8 - garantir, com apoio do Governo Federal, mediante renovação e padronização 
integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo INMETRO, 
transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da 
educação escolar obrigatória;
21.9 - garantir o transporte intracampo, otimizando a gestão do tempo despendido pelos 
estudantes em deslocamento;
21.10 - dispor, a partir do início da vigência deste plano, de um carro específico para o 
acompanhamento pedagógico nas escolas do campo;
21.11 - buscar parcerias para a formação permanente e continuada dos educadores do 
campo, assegurando uma formação geral e específica que atenda ao pluralismo cultural 
dos povos do campo e a inclusão de alunos com deficiência;
21.12 - desenvolver capacitações específicas para professores e equipe gestora das escolas 
do campo
21.13 - proporcionar às escolas e às comunidades, a partir do primeiro ano deste plano, 
condições de acesso a programas e projetos culturais e educativos;
21.14 - garantir, a partir do segundo ano de vigência deste plano, um auxiliar de classe 
em turmas multisseriadas com mais de 15 (quinze) alunos e/ou cuidador para as crianças 
com deficiência;
21.15 - admitir, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, um coordenador 
pedagógico para as escolas do campo com classes multisseriadas;
21.16 - implantar gradativamente, a partir do primeiro ano de vigência do plano, hortas 
comunitárias nas escolas do campo;
21.17 - desenvolver, mediante parcerias, ações educativas a serviço da construção de 
projetos de desenvolvimento rural sustentável, valorização da cultura e fortalecimento da 
identidade dos povos que vivem no campo. 
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Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as metas anteriores 
presentes na Lei Municipal nº 433 de 22/06/2015, e demais disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 21 de Maio de 2020. 
 
 
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