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norma nº 547/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - CONVALE, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 468/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N° 547/2020. 
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA SEGUNDA 
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO 
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
VALE DO JIQUIRIÇÁ - CONVALE, APROVADO 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 468/2017, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, em cumprimento 
às normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.107/2005 e às atribuições da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica ratificada a segunda alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio de 
Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá - CONVALE, aprovado pela Lei 
Municipal nº 468 de 15 de Setembro de 2017, e sua consolidação ao texto original para 
os fins de direito. 
Art. 2º - A segunda alteração e a consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio 
de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá – CONVALE passa a integrar a 
presente Lei para todos os efeitos jurídicos. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 28 de Maio de 2020. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LYQAHJ56RJBAI7JAGRIJJG
Quinta-feira
28 de Maio de 2020
9 - Ano - Nº 3702

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