| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - CONVALE, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 468/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N° 547/2020. “DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - CONVALE, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 468/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, em cumprimento às normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.107/2005 e às atribuições da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a segunda alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá - CONVALE, aprovado pela Lei Municipal nº 468 de 15 de Setembro de 2017, e sua consolidação ao texto original para os fins de direito. Art. 2º - A segunda alteração e a consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá – CONVALE passa a integrar a presente Lei para todos os efeitos jurídicos. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 28 de Maio de 2020. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LYQAHJ56RJBAI7JAGRIJJG Quinta-feira 28 de Maio de 2020 9 - Ano - Nº 3702