| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A CLASSE DOS MOTORISTAS; INCORPORA GRATIFICAÇÃO AO SALÁRIO DA MESMA CLASSE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 548/2020 “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A CLASSE DOS MOTORISTAS; INCORPORA GRATIFICAÇÃO AO SALÁRIO DA MESMA CLASSE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica concedido o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) aos servidores efetivos que exercem a função de MOTORISTA no Município de Maracás – BA, estabelecendo o valor reajustado como piso salarial profissional da categoria. Artigo 2° - Aos servidores municipais que exercem o cargo de MOTORISTA e encontram-se lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pela natureza especial do serviço de conduzir veículos de urgência/emergência em trechos intermunicipais e por trabalharem em regime de plantão e escala, será concedida a incorporação ao salário base das gratificações recebidas. Parágrafo Único – Servirá como base de cálculo da incorporação a média das gratificações recebidas nos últimos 12(doze) meses; Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais. Parágrafo Único – Fica autorizado a criação, se necessário, de dotações orçamentárias próprias para custeio exclusivo desta lei. Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito, em 10 de Junho de 2020. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KURRIYGTOR23/TRBPAEBXQ Quarta-feira 10 de Junho de 2020 2 - Ano - Nº 3720 Leis