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norma nº 548/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL A CLASSE DOS MOTORISTAS; INCORPORA GRATIFICAÇÃO AO SALÁRIO DA MESMA CLASSE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 548/2020 
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A CLASSE 
DOS MOTORISTAS; INCORPORA 
GRATIFICAÇÃO AO SALÁRIO DA MESMA 
CLASSE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1°. Fica concedido o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) aos servidores efetivos que 
exercem a função de MOTORISTA no Município de Maracás – BA, estabelecendo o valor 
reajustado como piso salarial profissional da categoria. 
Artigo 2° - Aos servidores municipais que exercem o cargo de MOTORISTA e encontram-se 
lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pela natureza especial do serviço de conduzir 
veículos de urgência/emergência em trechos intermunicipais e por trabalharem em regime de 
plantão e escala, será concedida a incorporação ao salário base das gratificações recebidas. 
Parágrafo Único – Servirá como base de cálculo da incorporação a média das gratificações 
recebidas nos últimos 12(doze) meses; 
Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias das Secretarias Municipais. 
Parágrafo Único – Fica autorizado a criação, se necessário, de dotações orçamentárias próprias 
para custeio exclusivo desta lei. 
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
 Gabinete do Prefeito, em 10 de Junho de 2020. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
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Quarta-feira
10 de Junho de 2020
2 - Ano - Nº 3720
Leis

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