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norma nº 550/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2020
Date 2020-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS PARA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI 550/2020 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS PARA 
RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER 
AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal a proceder, nos limites da recomposição da perda do poder 
aquisitivo, com base no índice aferido no exercício de 2019, a revisão geral anual dos vencimentos 
e salários dos servidores efetivos e os comissionados da Prefeitura Municipal de Maracás no 
percentual de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) dos vencimentos e salários 
básicos. 
§ 1º - Os servidores que recebem vencimentos e salários correspondentes ao mínimo legal que já 
auferiram reajuste no mês de janeiro, por força do aumento do salário mínimo nacional, não farão 
jus a revisão salarial prevista no caput deste artigo. 
§ 2º - Os servidores que integram a carreira do Magistério Municipal por força de Legislação 
própria em consonância com a Lei Federal 11.738/2008, não farão jus à revisão salarial prevista no 
caput deste artigo. 
§ 3º - Os servidores que integram a carreira de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate 
as Endemias por força de Legislação própria em consonância com a Lei Federal 12.994/2014, não 
farão jus à revisão salarial prevista no caput deste artigo. 
Art. 2º - Os valores dos vencimentos e salários constarão de anotações procedidas pelo 
departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Maracás, nas respectivas fichas 
funcionais. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada sua suplementação até o limite da 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
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Sexta-feira
3 de Julho de 2020
2 - Ano - Nº 3745
Leis
necessidade, com plena observância nos dispostos na Lei Complementar 101/2000, denominada 
Lei de Responsabilidade Fiscal, e no Plano Plurianual Anual. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com fruição de ordem econômica e 
financeira, revogando as disposições em sentido contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, 03 de Julho 2020. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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