| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2020 |
| Date | 2020-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS PARA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI 550/2020 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS PARA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal a proceder, nos limites da recomposição da perda do poder aquisitivo, com base no índice aferido no exercício de 2019, a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores efetivos e os comissionados da Prefeitura Municipal de Maracás no percentual de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) dos vencimentos e salários básicos. § 1º - Os servidores que recebem vencimentos e salários correspondentes ao mínimo legal que já auferiram reajuste no mês de janeiro, por força do aumento do salário mínimo nacional, não farão jus a revisão salarial prevista no caput deste artigo. § 2º - Os servidores que integram a carreira do Magistério Municipal por força de Legislação própria em consonância com a Lei Federal 11.738/2008, não farão jus à revisão salarial prevista no caput deste artigo. § 3º - Os servidores que integram a carreira de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias por força de Legislação própria em consonância com a Lei Federal 12.994/2014, não farão jus à revisão salarial prevista no caput deste artigo. Art. 2º - Os valores dos vencimentos e salários constarão de anotações procedidas pelo departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Maracás, nas respectivas fichas funcionais. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada sua suplementação até o limite da Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UM3L3KS6XXPEBYO61IZKPQ Sexta-feira 3 de Julho de 2020 2 - Ano - Nº 3745 Leis necessidade, com plena observância nos dispostos na Lei Complementar 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, e no Plano Plurianual Anual. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com fruição de ordem econômica e financeira, revogando as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, 03 de Julho 2020. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UM3L3KS6XXPEBYO61IZKPQ Sexta-feira 3 de Julho de 2020 3 - Ano - Nº 3745