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norma nº 522/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2019, na forma que indica e dá outras providências.
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LEI Nº. 522, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 
Autoriza a abertura de crédito 
especial ao Orçamento Anual 
de 2019, na forma que indica e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inc. V, da Constituição Federal, e o 
art. 43, §1º, inc. III, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sancionei e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, 
aprovado pela Lei Municipal nº 517/2018, crédito especial no valor de até R$ 155.264,71 
(cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos),
com a finalidade de criar, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, 
Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo, a ação “1.041 – Construção e Implantação de Centro 
de Comercialização de Animais”, com a seguinte discriminação: 
2 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Função: 20 – AGRICULTURA 
Subfunção: 608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
Programa: “0016 – DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA, FLORES E FRUTICULTURA”. 
Projeto: “1.041 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE 
ANIMAIS” 
Grupo de Despesa: 44 – INVESTIMENTOS 
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA 
Valor: R$ 155.264,71 
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado 
pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os 
elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é 
autorizada nesta Lei. 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Quarta-feira
20 de Fevereiro de 2019
2 - Ano - Nº 3209
Leis
Art. 2º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão 
da anulação dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente: 
2 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Função: 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Subfunção: 605 – ABASTECIMENTO 
Programa: “0016 – DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA, FLORES E FRUTICULTURA”. 
Projeto: “1.019 – REVITALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE”. 
Grupo de Despesa: 44 – INVESTIMENTOS 
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA 
Valor: R$ 155.264,71 
Art. 3º. Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei nº. 480, de 15 de 
dezembro de 2017, fica acrescido ao Plano Plurianual 2018/2021 do Município, com as 
mesmas denominações, a seguinte ação: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, MEIO AMBIENTE E TURISMO 
PROGRAMA: “0016 – DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA, FLORES E FRUTICULTURA” 
AÇÃO: “1.041 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE 
ANIMAIS” 
VALOR (CUSTO): R$ 155.264,71
PRAZO: 2019 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2019.
 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br
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Quarta-feira
20 de Fevereiro de 2019
3 - Ano - Nº 3209

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