| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2019, na forma que indica e dá outras providências. |
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LEI Nº. 522, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2019, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inc. V, da Constituição Federal, e o art. 43, §1º, inc. III, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 517/2018, crédito especial no valor de até R$ 155.264,71 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), com a finalidade de criar, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo, a ação “1.041 – Construção e Implantação de Centro de Comercialização de Animais”, com a seguinte discriminação: 2 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, MEIO AMBIENTE E TURISMO Função: 20 – AGRICULTURA Subfunção: 608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Programa: “0016 – DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA, FLORES E FRUTICULTURA”. Projeto: “1.041 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS” Grupo de Despesa: 44 – INVESTIMENTOS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 155.264,71 Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/K5PWXHNEAFIC0O4JR1EW Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2019 2 - Ano - Nº 3209 Leis Art. 2º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão da anulação dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente: 2 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, MEIO AMBIENTE E TURISMO Função: 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS Subfunção: 605 – ABASTECIMENTO Programa: “0016 – DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA, FLORES E FRUTICULTURA”. Projeto: “1.019 – REVITALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE”. Grupo de Despesa: 44 – INVESTIMENTOS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 155.264,71 Art. 3º. Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei nº. 480, de 15 de dezembro de 2017, fica acrescido ao Plano Plurianual 2018/2021 do Município, com as mesmas denominações, a seguinte ação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, MEIO AMBIENTE E TURISMO PROGRAMA: “0016 – DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA, FLORES E FRUTICULTURA” AÇÃO: “1.041 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS” VALOR (CUSTO): R$ 155.264,71 PRAZO: 2019 Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2019. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/K5PWXHNEAFIC0O4JR1EW Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2019 3 - Ano - Nº 3209