| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL, OFICIALIZA RUAS EXISTENTES, INSTITUI AREA DE PARCELAMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 166 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 528/2019 “DISPÕE SOBRE ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL, OFICIALIZA RUAS EXISTENTES, INSTITUI AREA DE PARCELAMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano do município de Maracás, a área de terra com 712.385,11 m² (setecentos e doze mil e trezentos e oitenta e cinco vírgula onze metros quadrados), que confronta: ao NORTE, com a rodovia BA – 250, com Gersínio do Anjos e zona urbana; ao LESTE, com a BA-250 e Arlindo Bispo de Santana; ao OESTE, com o terreno destinado a construção do Projeto Habitacional Casas Populares (Zona Urbana), Edmar Vieira de Almeida , Antonio de Tal, Genilda de Carvalho Vieira, barragem de Gersínio e Gersínio dos Anjos; e ao SUL, com a Barragem, popularmente conhecida como, “Barragem de Gersínio”, Arlindo Bispo Santana, Edmar Vieira de Almeida, Antonio de Tal e Genilda de Carvalho. § 1° - A área de terras objeto do caput deste artigo é composta de objeto registrado no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maracás-Bahia, no livro nº 2- AM, sob nº R-1/7.759, em 03/08/2012 e averbada sob nº 2/7.759, em 03/10/2014, de propriedade de CARLOS ALBERTO MOTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n° 595.773.985/53 e ELIAS MOTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 864.989.595/68, composta por Loteamento, situado neste município de Maracás - Bahia. § 2° - A área do imóvel se divide 419.493,93 m² (quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e noventa e três vírgula noventa e três metros quadrados), ou seja 55% da área total, destinada aos LOTES; 149.778,89 m² (cento e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e oito virgula oitenta e nove metros quadrados), destinados a vias de circulação; 134.062,29 m² (cento de trinta e quatro mil e sessenta e dois virgula vinte e nove metros quadrados), atribuídos para área verde; e 9.052,00 m² (nove mil e cinquenta e dois metros quadrados) destinados a implementação de área institucional. Art. 2° - Fica autorizado o parcelamento das áreas de terras de que trata a Lei nº Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SUAJYJIGYVHMAT6ORM9PVA Terça-feira 26 de Novembro de 2019 3 - Ano - Nº 3508 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbanos, estando este em conformidade com o Decreto nº 772/2014 de 27 de fevereiro de 2014. Parágrafo único. Fica autorizada a regularização do parcelamento do solo, objeto desta Lei, com área institucional pública até 1% um por cento), inclusive sem a destinação de área para implantação de equipamentos urbanos e comunitários bem como, a área mínima inferior a 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dos lotes consolidados irreversíveis de alteração em face da situação consolidada, de conformidade com o disposto na Lei Federal n° 13.465/2017. Art. 3° - Ficam oficializadas e passam a integrar o sistema viário urbano do município de Maracás as ruas existentes sobre o imóvel, denominadas de: I –a Rua MANACÁ II –a Rua PARANAGUÁ III –a Rua SAPOTI IV –a Rua PARANAPANEMA V –a Rua IPANEMA VI –a Rua GUAÍRA VII –a Rua TARUMÃ VIII –a Rua POTI IX –a Rua CAETÉ X –a Rua IPIRANGA XI –a Rua ITATIAIA XII –a Rua TUCURUVI XIII –a Rua CAUAVA XIV –a Rua ITAPEVA XV –a Avenida IBIRAPUERA XVI –a Avenida PACAEMBÚ XVII –a Avenida MOEMA XVIII –a Avenida TUPINAMBÁ XIX –a Avenida IGUAÇÚ Art. 4° - Fica o Município de Maracás, autorizado a receber por doação as áreas institucionais compostas pelos lotes destinados às áreas verdes e vias de circulação. Art. 5º - Fica instituída a conversão do Loteamento Jardim Primavera em Bairro “novo nome”. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SUAJYJIGYVHMAT6ORM9PVA Terça-feira 26 de Novembro de 2019 4 - Ano - Nº 3508 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS-BA, em 26 de Novembro de 2019. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SUAJYJIGYVHMAT6ORM9PVA Terça-feira 26 de Novembro de 2019 5 - Ano - Nº 3508