br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

norma nº 528/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL, OFICIALIZA RUAS EXISTENTES, INSTITUI AREA DE PARCELAMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id166

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 528/2019
“DISPÕE SOBRE ÁREA DE 
TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE 
MUNICIPAL, OFICIALIZA RUAS 
EXISTENTES, INSTITUI AREA DE 
PARCELAMENTO URBANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano do município de Maracás, a área de terra com 
712.385,11 m² (setecentos e doze mil e trezentos e oitenta e cinco vírgula onze metros 
quadrados), que confronta: ao NORTE, com a rodovia BA – 250, com Gersínio do Anjos e 
zona urbana; ao LESTE, com a BA-250 e Arlindo Bispo de Santana; ao OESTE, com o 
terreno destinado a construção do Projeto Habitacional Casas Populares (Zona Urbana), 
Edmar Vieira de Almeida , Antonio de Tal, Genilda de Carvalho Vieira, barragem de 
Gersínio e Gersínio dos Anjos; e ao SUL, com a Barragem, popularmente conhecida como, 
“Barragem de Gersínio”, Arlindo Bispo Santana, Edmar Vieira de Almeida, Antonio de Tal 
e Genilda de Carvalho. 
§ 1° - A área de terras objeto do caput deste artigo é composta de objeto registrado no 
Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maracás-Bahia, no livro nº 2-
AM, sob nº R-1/7.759, em 03/08/2012 e averbada sob nº 2/7.759, em 03/10/2014, de 
propriedade de CARLOS ALBERTO MOTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n° 
595.773.985/53 e ELIAS MOTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 864.989.595/68, 
composta por Loteamento, situado neste município de Maracás - Bahia. 
§ 2° - A área do imóvel se divide 419.493,93 m² (quatrocentos e dezenove mil, 
quatrocentos e noventa e três vírgula noventa e três metros quadrados), ou seja 55% da área 
total, destinada aos LOTES; 149.778,89 m² (cento e quarenta e nove mil, setecentos e 
setenta e oito virgula oitenta e nove metros quadrados), destinados a vias de circulação; 
134.062,29 m² (cento de trinta e quatro mil e sessenta e dois virgula vinte e nove metros 
quadrados), atribuídos para área verde; e 9.052,00 m² (nove mil e cinquenta e dois metros 
quadrados) destinados a implementação de área institucional. 
Art. 2° - Fica autorizado o parcelamento das áreas de terras de que trata a Lei nº 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SUAJYJIGYVHMAT6ORM9PVA
Terça-feira
26 de Novembro de 2019
3 - Ano - Nº 3508
13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbanos, estando este em 
conformidade com o Decreto nº 772/2014 de 27 de fevereiro de 2014. 
Parágrafo único. Fica autorizada a regularização do parcelamento do solo, objeto desta 
Lei, com área institucional pública até 1% um por cento), inclusive sem a destinação de 
área para implantação de equipamentos urbanos e comunitários bem como, a área mínima 
inferior a 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dos lotes consolidados 
irreversíveis de alteração em face da situação consolidada, de conformidade com o disposto 
na Lei Federal n° 13.465/2017. 
Art. 3° - Ficam oficializadas e passam a integrar o sistema viário urbano do município de 
Maracás as ruas existentes sobre o imóvel, denominadas de: 
I –a Rua MANACÁ 
II –a Rua PARANAGUÁ 
III –a Rua SAPOTI 
IV –a Rua PARANAPANEMA 
V –a Rua IPANEMA 
VI –a Rua GUAÍRA 
VII –a Rua TARUMÃ 
VIII –a Rua POTI 
IX –a Rua CAETÉ 
X –a Rua IPIRANGA 
XI –a Rua ITATIAIA 
XII –a Rua TUCURUVI 
XIII –a Rua CAUAVA 
XIV –a Rua ITAPEVA 
XV –a Avenida IBIRAPUERA 
XVI –a Avenida PACAEMBÚ 
XVII –a Avenida MOEMA 
XVIII –a Avenida TUPINAMBÁ 
XIX –a Avenida IGUAÇÚ 
Art. 4° - Fica o Município de Maracás, autorizado a receber por doação as áreas 
institucionais compostas pelos lotes destinados às áreas verdes e vias de circulação. 
Art. 5º - Fica instituída a conversão do Loteamento Jardim Primavera em Bairro “novo 
nome”.
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SUAJYJIGYVHMAT6ORM9PVA
Terça-feira
26 de Novembro de 2019
4 - Ano - Nº 3508
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS-BA, em 26 de Novembro 
de 2019. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SUAJYJIGYVHMAT6ORM9PVA
Terça-feira
26 de Novembro de 2019
5 - Ano - Nº 3508

open original →