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norma nº 532/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL A CLASSE DOS TECNICOS DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 532/2019 
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A CLASSE 
DOS TECNICOS DE ENFERMAGEM DO 
MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1°. Fica reajustado para o valor de R$ 1.317,00 (Mil trezentos e dezessete reais) o salário base dos 
TECNICOS DE ENFERMAGEM efetivos do Município de Maracás – BA, estabelecendo aquele valor 
nominal como piso salarial da categoria. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das 
Secretarias Municipais. 
Parágrafo Único – Fica autorizada a criação, se necessário, de dotações orçamentárias próprias para custeio 
exclusivo desta lei. 
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, 13 de Dezembro de 2019. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRYGVMG66TSEY9IS5R/3JG
Sexta-feira
13 de Dezembro de 2019
8 - Ano - Nº 3525

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