| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A CLASSE DOS TECNICOS DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 7 de 7 LEI Nº 532/2019 “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A CLASSE DOS TECNICOS DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica reajustado para o valor de R$ 1.317,00 (Mil trezentos e dezessete reais) o salário base dos TECNICOS DE ENFERMAGEM efetivos do Município de Maracás – BA, estabelecendo aquele valor nominal como piso salarial da categoria. Artigo 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais. Parágrafo Único – Fica autorizada a criação, se necessário, de dotações orçamentárias próprias para custeio exclusivo desta lei. Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, 13 de Dezembro de 2019. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRYGVMG66TSEY9IS5R/3JG Sexta-feira 13 de Dezembro de 2019 8 - Ano - Nº 3525